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Um homem que tentou matar outro com metade de uma tesoura, em Novembro de 2021, em Olhão, viu ser-lhe decretada pena efetiva de prisão pelo Tribunal da Relação de Évora, na sequência de um recurso imposto pelo Procurador da República do Juízo Central Criminal de Faro à pena suspensa que foi decreta em primeira instância.

Num primeiro julgamento, o homem, um barbeiro de 27 anos, viu-lhe ser aplicada «uma pena única de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução, por um crime de homicídio na forma tentada e por um crime de ameaça».

Na sequência do recurso, o arguido foi condenado a uma pena única, efetiva, de 6 anos e 2 meses de prisão.

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Segundo o Ministério Público, no dia 6 de Novembro de 2021, às 23h00, depois de ter bebido «aguardente de medronho e cervejas», o arguido saiu do interior de um bar, em Olhão, e caiu no chão.

A vítima, «que conhecia o arguido, dirigiu-se ao mesmo e ajudou-o a sentar-se», tendo virado costas ao agressor, depois de o fazer.

«O arguido levantou-se, retirou de uma bolsa que trazia metade de uma tesoura de barbeiro, dirigiu-se à vítima e com a tesoura, ao mesmo tempo que dizia “vou-te matar”, “vou-te fazer a folha”», desferiu-lhe dois golpes no pescoço e dois golpes nas costas, «na região da omoplata», descreveu o MP.

Na sentença que proferiu, agravada em relação à da primeira instância, o Tribunal da Relação de Évora «deu especial relevo ao facto do arguido ter desferido os golpes depois da vitima o ter ajudado a levantar-se do chão; o facto de já transportar consigo a arma do crime; a energia posta na execução da ação e as consequências desta».

 

 



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