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O levantamento gradual das restrições em função da vacinação contra a Covid-19 arranca hoje, 1 de Agosto, com regras aplicáveis em todo o território continental, inclusive o limite de horário de encerramento até às 02h00 para restauração e eventos culturais e desportivos.

Com o controlo da pandemia de Covid-19 a passar a ser feito «em função do critério da taxa de vacinação da população portuguesa» e sem medidas diferenciadas para cada um dos 278 concelhos de Portugal continental, o plano do Governo de alívio das restrições prevê três fases para «libertação da sociedade e da economia, de modo progressivo e gradual», segundo anunciou o primeiro-ministro, António Costa, esta quinta-feira, 29 de Julho, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Entre as medidas gerais que se enquadraram nas três fases deste novo plano está a exigência de certificado digital de vacinação ou teste negativo à Covid-19 para restaurantes no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento, assim como para viagens por via aérea ou marítima, estabelecimentos turísticos e alojamento local, termas e spas, casinos e bingos, eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de 1.000 pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado) e casamentos e batizados com mais de 10 pessoas.

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A primeira fase do plano de levantamento gradual das restrições começa hoje, 1 de Agosto, quando há 57% da população com vacinação completa, e determina o fim da limitação de circulação na via pública que era aplicada, diariamente, entre as 23h00 e as 05h00, aos concelhos de maior risco de incidência de Covid-19, assim como a possibilidade dos restaurantes e dos equipamentos culturais e desportivos funcionarem «de acordo com o horário do respetivo licenciamento, com o limite das 02h00, ficando excluído o acesso ao público para novas admissões a partir da 01h00, e de acordo com as regras da Direção-Geral da Saúde (DGS)».

Nestas medidas de alívio está também a reabertura de bares e outros estabelecimentos de bebidas «sujeitos às regras da restauração», a que se juntam as discotecas, desde que tenham Classificação das Atividades Económicas (CAE) de bar.

Nesta fase, os restaurantes podem funcionar com o máximo de seis pessoas por mesa no interior e 10 pessoas em esplanadas, os estabelecimentos de comércio a retalho passam a funcionar de acordo com o horário do respetivo licenciamento, o público nos eventos desportivos é permitido com regras a definir pela DGS, os espetáculos culturais com lotação de 66%, os casamentos e batizados com lotação de 50% e os equipamentos de diversão estão autorizados «segundo regras da DGS, em local autorizado pelo município».

Outras das alterações que integram a primeira fase é que «o teletrabalho passa de obrigatório para recomendado, quando as atividades o permitam», de acordo com o plano do Governo, indicando que se mantêm as regras atuais de medidas sanitárias e de saúde pública, designadamente as relativas ao confinamento obrigatório, ao uso de máscaras ou viseiras, ao controlo da temperatura corporal e à realização de testes.

Os bares e as discotecas com CAE de bar que recusem funcionar com as regras da restauração permanecem encerrados até Outubro, mês em que todos esses estabelecimentos de diversão noturna devem reabrir, e as festas e romarias populares continuam proibidas este Verão, pelo menos até ao final de Setembro, por serem um fator de risco «muito acrescido» de transmissão da Covid-19, devido às grandes aglomerações, indicou António Costa.

As três fases deste plano estão associadas à percentagem de população que as autoridades estimam ter a vacinação completa contra a Covid-19 em 1 de Agosto (57%), em 5 de Setembro (71%) e em Outubro (85%).



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