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Sul InformaçãoO Tribunal Constitucional recusou aceitar o recurso da sentença do Supremo Tribunal Administrativo que determina a perda de mandato do presidente da Câmara de Faro Macário Correia.

O acórdão é datado da passada quinta-feira, dia 10 janeiro, está disponível no site da entidade e veio confirmar uma decisão sumária prévia do mesmo tribunal.

O Sul Informação tentou contactar Macário Correia, mas este disse não querer prestar declarações sobre o assunto.

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Apesar de, no acórdão, como é habitual, não constar o nome do requerente, o nosso jornal apurou que o representante legal do autarca já terá sido notificado da decisão e que estará neste momento a analisá-la.

Esta seria a última instância para a qual o presidente da Câmara de Faro poderia recorrer, pelo que deverá mesmo perder o seu mandato, uma vez que o acórdão confirma «a fundamentação da decisão sumária proferida», proferida no dia 18 de outubro de 2012, concluindo o TC «pelo indeferimento da reclamação apresentada», ao que tudo indica, definitivamente.

José Macário Correia tinha sido condenado, em junho de 2012, pelo Supremo Tribunal Administrativo, a perda de mandato por violação dos regulamentos de urbanismo e ordenamento do território quando era presidente da Câmara de Tavira. O autarca recorreu então para o Tribunal Constitucional, que confirmou a perda do mandato.

O autarca farense tinha sido acusado «de violação culposa de instrumentos de gestão e ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficazes», num caso em que havia sido absolvido em primeira instância.

O caso tem a ver com 21 processos de licenciamento de moradias, piscinas e um turismo rural, sempre violando o Protal e o PDM de Tavira. O STA considerou que «as diversas ilegalidades assim cometidas» pelo autarca «correspondem à forma mais grave de violação do vigente quadro legal urbanístico».

José Macário Correia foi eleito presidente da Câmara Municipal de Tavira em 1998, onde se manteve até 2009, ano em que venceu as Autárquicas em Faro.

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