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A Plataforma Água Sustentável (PAS) considera que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável condicionada, emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), sobre a futura dessalinizadora «não cumpre os requisitos mínimos que permitam classificá-la como uma DIA», defendendo que deve ser impugnada. 

Em comunicado, a PAS considera que «as múltiplas lacunas que nela existem fazem prever que os impactos serão muito mais gravosos do que os que a DIA identifica».

A posição da PAS tem como base «o facto de não terem sido apresentados e analisados inúmeros elementos do projeto, informações imprescindíveis e de importância fulcral, pelo que, consequentemente, não foram avaliados diversos impactos de valor significativo».

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Como exemplo, esta plataforma indica uma «extensa lista de condicionantes expressas na DIA (páginas 23 a 32), relativamente a diversos fatores, dos domínios da geomorfologia, hídrico, paisagístico, da vida marinha, da pesca, da poluição sonora e da rejeição do efluente, entre outros, que, necessariamente, têm que ser objeto de avaliação ambiental a priori, e não apenas em sede de RECAPE».

Além disso, «também não existem planos, levantamentos gráficos e análise de dados, que necessariamente têm de ser avaliados previamente ao início da aprovação da obra», acrescenta.

A PAS contesta ainda que a DIA não responda às perguntas que a plataforma fez durante o período de consulta pública.

«Qual é o ponto de concretização das medidas oficiais consideradas de curto prazo e também previstas no PRR – Reabilitação das redes de abastecimento de água e aumento de produção / disponibilização de Água para Reutilização (ApR)? Como defendemos na nossa participação na CP, a execução destas medidas deveria ter sido prévia ao presente processo, já que só após a sua realização se pode avaliar a utilidade e a viabilidade económica desta EDAM . Que alternativas existem à construção desta EDAM, com custos iguais ou mesmo inferiores e que podem poupar, produzir ou reter o equivalente ao volume de água produzido por esta tecnologia?».

Ainda: «quatro dos seis indicadores do princípio europeu de “Não Prejudicar Significativamente o Ambiente” DNSH não são respeitados, nomeadamente, a utilização sustentável e a proteção dos recursos hídricos e marinhos; a economia circular; a prevenção e o controlo da poluição; e a proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas, sendo que os outros 2 são parcialmente desrespeitados».

«O projeto não respeita a legislação europeia a que Portugal livremente aderiu, nomeadamente a Diretiva Quadro da Estratégia Marinha (DQEM) e a da Diretiva das águas balneares», defende ainda a Plataforma Água Sustentável.

A PAS «entende que a DIA não considera o suficiente as participações da sociedade civil (síntese da participação, entre as páginas 5 e 19) e não reflete a real oposição que houve em relação a este projeto».

Por isso, esta plataforma pede mesmo a impugnação da validade desta Declaração de Impacte Ambiental.

 



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