ICNF: Ações de fiscalização de pesca lúdica no litoral sudoeste resultam em 6 autos de notícia

As intervenções decorreram nos concelhos de Odemira, Sines e Aljezur

Apreensão de 37,86 quilogramas de crustáceos, levantamento de 6 autos de notícia e abordagem a 24 mariscadores foram alguns dos resultados das duas ações de fiscalização de pesca lúdica e profissional realizadas no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) pela Divisão de Vigilância Preventiva e Fiscalização da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, nos passados dias 11 e 12 de Março. 

As ações realizaram-se, de acordo com o ICNF, «com o objetivo de minimizar os problemas afetos à apanha de moluscos em toda a orla costeira do parque, nomeadamente o respeito pelas áreas de proteção total e parcial, onde é proibido a apanha de perceves, ouriços do mar e outros, bem como a pesca à linha».

As intervenções decorreram nos concelhos de Odemira, Sines e Aljezur, nas quais foram abordados 24 mariscadores e levantados 6 autos de notícia: cinco por excesso de peso e um contra desconhecidos.

Foram ainda apreendidos 37,86 quilogramas (kg) de crustáceos, entre ouriços do mar e perceves, dos quais 7,46 kg foram entregues à Santa Casa da Misericórdia de Aljezur.

Os ouriços do mar foram devolvidos ao mar por se encontrarem vivos e ser possível ainda a sobrevivência no seu habitat.

Depois de realizadas estas duas ações de fiscalização, o ICNF alerta agora para a importância do respeito da legislação em matéria de pesca lúdica e apanha de animais marinhos, recordando que a quantidade máxima de apanha de perceves é de 2kg por licença lúdica e de 15 Kg para cada licença profissional.

Além disso, o perceve tem de ter um tamanho mínimo de apanha (20mm), conforme previsto na Portaria n.o 385/2006, «o que exige que o pescador respeite estas medidas deixando os de menor dimensão no seu habitat, porque o perceve arrancado das rochas raramente sobrevive», reforça o ICNF em nota.

As licenças profissionais são limitadas, sendo emitidas apenas 80 licenças para toda a costa do PNSACV, nos termos da Portaria n.o 385/2006, de 19 de Abril, que aprova o Regulamento da Apanha Comercial do Percebe no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) com alterações dadas pela Portaria n.o 388/2008, de 30 de Maio e Despacho n.o 17732/2006, de 31 de Agosto, que fixa o número de licenças para a apanha de perceve no PNSACV, alterado pelo Despacho n.o 7667/2011, de 26 de maio.

O Decreto-Lei n.o 101/2013 de 25 de Junho, regula a atividade de pesca lúdica (incluindo a apanha de animais marinhos) e refere que «é proibido expor para venda, colocar à venda ou vender espécimes marinhos, animais ou vegetais, ou suas partes capturadas na pesca lúdica».

O ICNF alerta ainda os pescadores lúdicos e profissionais para o cumprimento das regras no sentido de manter uma sustentabilidade dos recursos marinhos e a sua continuidade para as gerações vindouras.

 



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