Candidatura da Alternativa 21 rejeitada nos círculos de Faro e Beja

A informação consta no portal da Comissão Nacional de Eleições (CNE)

A candidatura da coligação Alternativa 21, que junta o MPT – Partido da Terra e o Aliança, às Legislativas de 10 de Março, foi rejeitada nos círculos de Faro e Beja. 

A informação consta no portal da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

No voto antecipado, que decorreu ontem, 3 de Março, o Sul Informação constatou que, apesar de aparecer nos boletins de voto, os eleitores são avisados para o facto de esta candidatura ter sido rejeitada.

O acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, consultado pelo nosso jornal, explica que a candidatura não foi aceite devido a um atraso na entrega das listas.

«Até às 18:00 horas do dia 29 de Janeiro de 2024 não deu entrada no Tribunal Judicial da Comarca de Faro a candidatura da coligação. Por tal motivo, não foi possível afixar a lista de candidatura no prazo fixado na lei», lê-se.

A coligação Alternativa 21 queixa-se de que a a candidatura foi «apresentada por via eletrónica dentro do prazo, tendo sido enviada pelo mandatário nacional José Inácio de Faria».

«Devido à greve dos funcionários judiciais, a candidatura sentiu a necessidade de enviar por e-mail as candidaturas de forma a garantir a sua apresentação ao juiz da comarca no prazo e hora prevista», lê-se no despacho.

Só que, o juiz não concorda.

«E, não se diga que a não entrega da candidatura diretamente nas instalações do tribunal não foi feita em virtude da greve dos funcionários judiciais. Sabidamente, as operações relacionadas com o processo eleitoral estão garantidas pelos serviços mínimos que foram decretadas. Tanto assim, que a unidade central de Faro esteve aberta até às 18:00 horas, tendo, ainda nesse dia, afixados as listas nos termos do disposto no artigo 26º da LEAR», diz.

«Concede-se que as listas de candidatura não tenham que ser apresentadas em papel na unidade central da sede do circulo eleitoral. Os partidos e coligações podem remeter a lista de candidatura e os demais elementos pelo correio ou mesmo por correio eletrónico. Importante é que a candidatura seja apresentada em tempo (isto é, até às 18:00 horas do último dia para apresentação das candidaturas) e no local próprio (na unidade central da sede da capital de distrito). Não foi o que ocorreu no caso presente», acrescenta.

«A tudo acresce que a candidatura de folhas 526 e seguintes não foi apresentada por mandatário da lista (Bruno Daniel Branco Lobato), nem pelo designado (na reclamação em apreciação) mandatário nacional (José Inácio Faria), mas sim por Jorge Nuno de Sá», diz ainda o juiz.

No círculo eleitoral de Beja, também aconteceu o mesmo. Segundo o jornal Lidador Notícias, a Alternativa 21 «fez a entrega já na manhã do dia seguinte».

 

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