Um quarto das fiscalizações da ASAE são direcionadas para as vendas online

ASAE fiscaliza anualmente cerca de 40 mil operadores económicos, dos quais, cerca de 25% são nos canais ‘online’

Cerca de 25% das inspeções da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) são atualmente direcionadas para o canal ‘online’, disse hoje o inspetor-geral da autoridade, Luís Lourenço, acentuando que este canal vai continuar a ser uma prioridade.

A ASAE, disse, fiscaliza anualmente cerca de 40 mil operadores económicos, dos quais, cerca de 25% são nos canais ‘online’, abrangendo as mais diversas áreas, desde o turismo ao alimentar, sendo a vertente ‘online’ uma “prioridade” na atividade desta autoridade.

Este dado foi avançado durante a sessão de apresentação da ficha técnica de fiscalização (FTF) sobre vendas ‘online’ de produtos alimentares, elaborada pela ASAE em coordenação e colaboração com a ADIPA – Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, tendo em conta as dificuldades mais comuns reportadas pelas empresas.

Trata-se da 13.ª FTF disponibilizada pela ASAE e que fornece aos agentes económicos uma síntese dos requisitos legais que têm de ser observados no caso específico da venda em sites de géneros alimentícios.

O objetivo é, assim, como referiu o inspetor-geral da ASAE, dar a conhecer de forma completa, mas simples, as especificidades que têm de ser cumpridas ao nível, por exemplo, da colocação do preço ou da rotulagem para pessoas com algumas limitações alimentares, entre muitas outras.

Tudo isto, precisou, “tem que estar identificado de forma muito clara” e a rotulagem tem de estar “exatamente da mesma forma como se [o produto] estivesse exposto em qualquer operador de retalho”.

Já o secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Fazenda, salientou o “bom exemplo de cooperação entre a ADIPA e a ASAE”, notando que esta colaboração vai ao encontro da promoção de “uma economia mais saudável, concorrência leal, segurança alimentar e defesa do consumidor”.

Carlos Moura, vice-presidente da ADIPA, referiu, por seu lado, que este tipo de instrumentos, além de facilitarem a observação das obrigações legais por parte dos agentes económicos, também permitem “identificar claramente” o que é inspecionável, evitando diferentes leituras das regras por parte das diversas entidades fiscalizadoras.

 



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