Habitação: Presidente da República promulga apoios aos créditos à habitação

O Governo aprovou novas medidas para o setor da habitação a 21 de Setembro

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que estabelece uma fixação temporária das prestações de créditos à habitação pelo prazo de dois anos, medida que já tinha considerado positiva.

«O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece a medida de fixação temporária de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação», lê-se numa nota divulgada pela Presidência da República.

O Governo aprovou novas medidas para o setor da habitação a 21 de Setembro, entre as quais um decreto-lei que estabelece uma medida excecional de fixação temporária que «permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos».

De acordo com o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, «a diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário».

Na altura, em Nova Iorque, Marcelo Rebelo de Sousa prometeu apreciar com urgência as novas medidas para a habitação, considerando «positiva a ideia» de adiar por um determinado período uma parte dos juros dos créditos à habitação, «para o que se espera que seja a ultrapassagem da crise».

 



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