Cavalo-marinho, pepino-do-mar e coral-vermelho já são espécies protegidas

Foram já delimitadas na Ria Fomosa duas áreas de refúgio para os cavalos-marinhos

Cavalo-Marinho – Foto: João Rodrigues

O cavalo-marinho, o pepino-do-mar e o coral-vermelho, todos espécies que ocorrem nas águas do Algarve, já são espécies protegidas. È que, para implementar o Plano de Salvaguarda do Cavalo-Marinho foi publicado no dia 31 de Maio o Decreto-Lei nº38/2021, que atribui um regime de proteção a algumas espécies não abrangidas pelos anexos das Convenções de Berna e de Bona, mas igualmente necessitadas de medidas de proteção.

De entre as medidas a adotar com vista à salvaguarda dos cavalos-marinhos na Ria Formosa, a que é considerada mais importante é a criação de áreas de refúgio onde os usos e atividades humanas são restringidos ao máximo. Assim, em Março do ano passado, foram criadas duas áreas de refúgio, instituídas por editais publicados pelas capitanias de Faro e Olhão.

Além disso, serão ainda implementadas «medidas e ações concretas com vista à eficácia do papel e função das áreas de refúgio, promovendo uma mudança de paradigma sobre os usos e atividades dentro da área do Parque Natural da Ria Formosa, trazendo os utentes da Ria em particular e as pessoas em geral, para as causas da conservação da natureza, incentivando-as a envolverem-se nos processos de decisão».

Joaquim Castelão Rodrigues, diretor regional do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), explicou ao Sul Informação que, para implementar as medidas referidas, «foi elaborado um documento de trabalho por um grupo de entidades, que se entendeu designar por Plano de Salvaguarda dos Cavalos-Marinhos na Ria Formosa, que prevê a implementação de um conjunto de medidas, as quais já se encontram em marcha».

Entre essas medidas, contam-se ações de formação e educação ambiental, campanhas de sensibilização com conceção de folhetos e posters, a delimitação de duas áreas de refúgio, com a elaboração de editais pelas Capitanias, o trabalho que vem sendo desenvolvido relativamente aos fundeadores e a pesca furtiva, a criação de equipas conjuntas de vigilância e fiscalização na Ria Formosa.

Está ainda em curso a criação, implementação e regulação dos fundeadouros na área lagunar da Ria Formosa previstos no seu plano de ordenamento. Prevê-se a criação de regras de ancoragem na área lagunar contígua à área de refúgio, levantamento dos valores naturais presentes nas áreas de fundeadouros, e ainda a implementação de áreas de fundeadouros na área lagunar da Ria Formosa.

Por outro lado, está em curso o mapeamento das áreas usadas pela arte de arrasto de vara, com o objetivo de conter a pesca ilegal.

O cavalo-marinho, espécie emblemática da Ria Formosa, tem nesta zona lagunar uma das maiores colónias a nível mundial. No entanto, a sua pesca furtiva (para fins farmacológicos e para aquários) e a destruição do seu habitat colocou o cavalo-marinho em perigo de extinção.

Mas, além do cavalo-marinho o Decreto-Lei n.º 38/2021 alarga ainda a classificação a outras duas espécies marinhas: o pepino-do-mar ou holotúria e o coral-vermelho. Trata-se de espécies que também têm sido alvo de depredação nos últimos anos, devido à sua apanha ilegal.

 

Clique aqui para conhecer, na íntegra, o Decreto-Lei n.º 38/2021 de 31 de Maio (PDF)

 



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