Decreto do Presidente da República prevê “abertura gradual, faseada” de serviços e empresas

Decreto foi enviado hoje para a Assembleia da República

O projeto de decreto do Presidente da República que prolonga o estado de emergência até 2 de Maio prevê a possibilidade de uma “abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

Na exposição de motivos do diploma que enviou hoje para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa destaca que, “em função da evolução dos dados e considerada a experiência noutros países europeus, prevê-se agora a possibilidade de futura reativação gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos”.

Segundo o chefe de Estado, esta “reativação gradual” poderá concretizar-se “com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização”.

Na alínea do diploma referente à suspensão parcial do exercício do direito de propriedade e iniciativa económica privada, lê-se que “podem ser definidos critérios diferenciados, nomeadamente com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica, para a abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

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