Governo promete o dinheiro que for necessário para recuperar casas destruídas pelo fogo

O Governo vai fazer o esforço «que se revelar necessário» para atender a todas as necessidades financeiras ligadas à recuperação […]

O Governo vai fazer o esforço «que se revelar necessário» para atender a todas as necessidades financeiras ligadas à recuperação de casas de primeira habitação destruídas nos fogos que afetaram São Brás de Alportel e Tavira no passado mês de julho.

Nos Contratos Locais de Desenvolvimento Social hoje assinados, a verba atribuída a cada um dos municípios foi de 300 mil euros, mas o texto do protocolo estipula a possibilidade de reforço das verbas até «se atingir na plenitude os objetivos» dos contratos, ou seja, recuperar habitações permanentes que o fogo ardeu parcial ou totalmente.

Esta premissa constante nos protocolos hoje assinados foi adicionada pelo secretário de Estado da Segurança Social e reafirmada durante a sessão protocolar de assinatura dos contratos, que decorreu esta segunda-feira em Faro. Aos jornalistas, Marco António Costa garantiu que será feito o esforço que se revelar necessário, sendo os 300 mil euros apenas um valor de base.

Segundo o membro do Governo, as verbas vão ser libertadas à medida que o processo for avançando e em função das verbas gastas. A cada uma das Câmaras, em articulação com a delegação distrital da Segurança Social, cabe agora a tarefa de fazer o levantamento das necessidades, fazer os projetos e lançar os concursos necessários. Em alguns casos, isso significa que as obras podem começar já em setembro.

Segundo Jorge Botelho, no concelho de Tavira há seis casas elegíveis para ser recuperadas, enquanto no concelho de São Brás há 20 habitações permanentes cuja recuperação se enquadra neste protocolo. Neste último concelho, foram ainda destruídas duas casas de férias, que não têm acesso a estas verbas.

Os requisitos para poder usufruir destes fundos passam, desde logo, pela obrigatoriedade de a casa em questão ser de primeira habitação, «cujos prejuízos não sejam cobertos por seguros ou no montante em que os seguros, a existir, não cobrirem os prejuízos» e nos casos em que as pessoas ficaram a viver «em condições de vulnerabilidade económica», segundo Marco António Costa.

 

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