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A idade legal de acesso à reforma vai avançar para os 66 anos e nove meses em 2026, segundo uma portaria hoje publicada, confirmando os valores estimados com base nos dados da esperança média de vida divulgados pelo INE.

«A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2026 […] é 66 anos e 9 meses», lê-se na portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada hoje em Diário da República e com produção de efeitos a 1 de Janeiro.

Estes 66 anos e nove meses correspondem a uma subida de dois meses face à idade normal de acesso à reforma a partir de janeiro de 2025.

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Na prática isto significa que os trabalhadores que não estão abrangidos pelo regime das muito longas carreiras contributivas nem pelo regime de flexibilização da idade da reforma aplicável a quem aos 60 anos de idade completa 40 anos de descontos, terão uma penalização se optarem por reformar-se antes dos 66 anos e nove meses de idade.

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

Foi com base nestes dados que a idade normal de acesso à reforma foi fixada nos 66 anos e sete meses em 2025 e que agora foi fixada nos 66 anos e nove meses para quem se reforme em 2026.

O diploma hoje divulgado confirma também que quem se reforme antecipadamente em 2025 terá uma penalização, por via do fator de sustentabilidade, de 16,9%, a que se soma ainda um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de acesso.

«O fator de sustentabilidade a aplicar […] ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2025 é de 0,8307», refere o diploma, valor que resulta nos referidos 16,9%.

Aqueles 16,9% comparam com o corte de 15,8% aplicado a quem em 2024 se reformou antecipadamente.

O sistema de pensões atualmente em vigor comporta, contudo, várias situações em que o corte pelo fator de sustentabilidade não é aplicado, mesmo que a pessoa aceda à pensão antes da idade normal.

Estão neste caso as pessoas que, enquanto têm 60 anos de idade completam 40 anos de carreira contributiva, sendo que nesta situação se lhes aplica a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação.

Já quem reúne as condições previstas no âmbito do regime das muito longas carreiras contributivas – onde estão os trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 46 ou mais anos de descontos e começaram a trabalhar antes dos 16 anos – podem reformar-se sem qualquer penalização.

 



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