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Passa a ser proibido desembarcar ou usar o areal no interior do Algar de Benagil, aceder a nado ou com bóias e braçadeiras, alugar caiaques sem guia ou navegar entre o pôr e o nascer do Sol. Estas são apenas algumas das regras que vão entrar em vigor a partir de 13 de Agosto, segundo o edital do Capitão do Porto de Portimão, tornado público na terça-feira.

As normas, sublinha o edital, definem as «condições de navegação na área correspondente ao sistema de grutas de Benagil, compreendidas entre a praia do Vale de Lapa e a praia de Albandeira, bem como ao espelho de água contíguo».

Ou seja, aplicam-se a toda uma extensa zona do litoral de Lagoa, incluindo as praias da Marinha ou do Carvoeiro, «por forma a garantir que a navegação, em particular, nas imediações e acesso às grutas de Benagil (…) se efetua com as devidas condições de segurança, salvaguardando os seus visitantes, os operadores MT [Marítimo-Turísticas], a navegação em geral na área e o ambiente», sublinha o edital.

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A nova regulamentação, que define também as coimas a aplicar em caso de incumprimento, foi criada «tendo em consideração o trabalho desenvolvido pelo “Grupo de Trabalho das Grutas de Benagil”, nomeadamente ao conjunto de recomendações consensuais que foi possível alcançar no âmbito do apontado grupo de trabalho», salienta o documento, assinado pelo comandante Eduardo Pousadas Godinho, Capitão do Porto de Portimão.

 

Sul Informação

 

Além das regras já referidas acima, o acesso à Gruta de Benagil passa a fazer-se «por separação geográfica»: as embarcações a motor entrarão no algar pelo lado poente, enquanto as plataformas não motorizadas, como caiaques, pranchas e canoas, usarão apenas «a entrada nascente, por fila única, e circulação em “U” (gancho) para entrar e sair da gruta».

Haverá igualmente uma zona de espera, frente ao Algar, onde as embarcações terão de aguardar a sua vez (ver imagem).

Também passa a ser limitado o número de embarcações e a duração da visita no interior da gruta: podem entrar até três embarcações motorizadas, «se forem de comprimento inferior a 12 metros», mas apenas uma, se for maior. A visita poderá durar no máximo dois minutos.

Os equipamentos não motorizados podem entrar em grupos de seis, mas sempre acompanhados por outro, com guia certificado, podendo permaner um máximo de oito minutos. O guia deve ter «um meio de comunicações com terra que lhe permita, em caso de necessidade, pedir assistência ou socorro».

Os tripulantes e turistas são obrigados a usar colete salva-vidas durante toda a viagem, bem como capacete «nas proximidades das faixas de risco de queda de pedras das arribas, grutas e algares».

Fica igualmente proibida a pesca submarina ou recreativa e o «mergulho com escafandro autónomo ou em apneia no interior das grutas ou nas áreas de acesso», excetuando as «ações de monitorização ou investigação científica», depois de autorizadas pelas autoridades competentes.

Além do mais, tanto as plataformas motorizadas como as não motorizadas só poderão aceder à zona se as «condições meteo-oceanográficas» o permitirem e se não estiver «implementado nenhum Aviso aos Navegantes que condicione ou interdite a atividade de visita às Grutas de Benagil».

Deverá ainda ser usada «uma velocidade reduzida na aproximação à costa e durante as respetivas manobras, o suficiente apenas para manobrar, usando um rumo perpendicular à linha de costa». Devem também «evitar a produção de ruído além dos limites legalmente estabelecidos».

A fiscalização estará a cargo da Polícia Marítima, Agência Portuguesa do Ambiente, autarquias locais, ICNF e «demais autoridades policiais e administrativas em razão da matéria e do território».

As coimas por não cumprimento poderão ir de 2200 a 44 mil euros.

Clique aqui para ler o EDITAL na íntegra (PDF).

 

Veja aqui a confusão do acesso à gruta de Benagil num dia de Agosto:

 

 

 

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