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Cinquenta anos depois: o novo regime de coordenação e desenvolvimento regional

Quando, em breve, for concluída a transferência de competências para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, agora na condição de instituto público, CCDR.IP, e as comunidades intermunicipais, CIM, teremos de nos interrogar sobre o que fazer a seguir para aprofundarmos efetivamente as funcionalidades do novo regime de coordenação e desenvolvimento, ou seja, como estruturar um modelo operativo regional que seja capaz de fazer mais e melhor com menos.

Os Programas Operacionais Regionais (POR) do nível NUTS II são, para já, uma plataforma adequada e suficiente para fazer a arbitragem regional entre níveis de governo e administração multiníveis das várias CIM que integram cada NUTS II e aprofundar as respetivas funcionalidades de uma regionalização administrativa inteligente.

Assim sendo, o objetivo central da política regional seria constituir uma plataforma de governação colaborativa entre o nível NUTS II (CCDR.IP) e o nível intermunicipal (CIM) que teria, de um lado, os programas operacionais regionais, os programas operacionais nacionais e os programas europeus de coesão e, do outro, os planos diretores municipais, os programas intermunicipais de ordenamento do território, as operações de investimento territorial integrado (ITI), o desenvolvimento rural e os grupos de ação local, os planos de ação dos núcleos empresariais regionais.

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Além disso, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros de dezembro passado sobre a Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI), esta massa crítica de novas atribuições e competências nos níveis regional (NUTS II) e sub-regional (CIM) abre a porta para a constituição de um centro de dados regionais, sub-regionais e locais e, portanto, para a operação de uma plataforma analítica territorial que assegurará a interoperabilidade entre programas e medidas de política.

Vejamos, então, como poderia ser organizado o modelo operativo do sistema regional e implementado o pacto de desenvolvimento territorial de cada comunidade intermunicipal.

Em primeiro lugar, sabemos que o país constituiu, na década passada, 23 comunidades intermunicipais (CIM), a maioria delas coincidente com as NUTS III (sub-regiões das NUTS II); trata-se de um nível de programação, planeamento e implementação de políticas muito relevante para reconsiderar todo o sistema de desenvolvimento rural, sub-regional, regional e territorial do país. Hoje são 21 CIM.

Em segundo lugar, sabemos que o país tem, praticamente em cada capital de distrito, um instituto politécnico ou uma universidade, assim como associações e núcleos empresariais, parques industriais e grupos empresariais, que precisam urgentemente de refrescar e renovar a sua missão e de ganhar um suplemento de legitimação num tempo histórico de grande exigência para o país.

Em terceiro lugar, a triangulação entre estes três grupos de entidades, CCDR.IP e CIM, as Universidades e os Institutos Politécnicos, as associações empresariais e os parques empresariais, pode e deve estar na origem de um Programa Integrado de Desenvolvimento Territorial para as CIM com o objetivo de comprometer as três entidades num projeto de desenvolvimento para o período que decorre até 2030.

Em quarto lugar, um contrato assinado com a administração central, via CCDR.IP, firmaria, para cada CIM, os termos desse projeto de desenvolvimento, para o qual seria utilizado o instrumento ITI (investimento territorial integrado) tal como está previsto nos normativos de programação; no mesmo contrato, os promotores ficariam habilitados à apresentação de uma proposta de ator-rede para a gestão intermunicipal que considere não apenas uma nova estrutura de bens públicos e de bens comuns como a possibilidade de formação de autarquias de 2º grau para levar a bom termo os projetos de desenvolvimento integrado.

Em quinto lugar, no âmbito desta filosofia de contratos de desenvolvimento para o nível NUTS III e atendendo ao universo de microempresas que constituem o nosso tecido empresarial o governo central apresentaria um quadro legal e financeiro de estímulos para o investimento empresarial em áreas de baixa densidade, uma via verde para a cooperação e a extensão empresariais vocacionadas para o desenvolvimento territorial do interior do país.

Finalmente, o nível NUTS II seria considerado a sede apropriada para uma nova centralidade, racionalidade e governabilidade territorial, em particular, através da formação de uma comissão executiva regional, de uma nova arquitetura para os serviços regionais e de um conselho de concertação regional, mas essa nova arquitetura teria de estar devidamente representada nas CIM que, para o efeito, receberia todas as competências de delegação necessárias à boa execução das operações ITI.

Notas Finais

Aqui chegados, se a ingovernabilidade política nos bater à porta, existe o risco real de que o governo central use a administração desconcentrada regional e, agora, as CCDR.IP, como instrumento direto de ação política e gestão da procura agregada macroeconómica, uma espécie de guarda avançada das suas políticas públicas de regulação, racionalização e ajustamento macroeconómico e financeiro.

Por outro lado, existe, também, o risco de a administração local usar as associações de municípios e, agora, as comunidades intermunicipais como guardas avançados e projeção da sua legitimidade e especificidade local, intermunicipal e sub-regional.

Se estes riscos se confirmarem, os níveis, regional (NUTSII), sub-regional (CIM) e municipal (CM), poderão ser transformados em um campo de forças, uma arena de verdadeira cacofonia territorial, onde freguesias, uniões de freguesias, municípios, associações de municípios, comunidades intermunicipais e administração regional irão esgrimir argumentos cruzados em nome dos únicos atores verdadeiramente legitimados, os municípios e o governo central.

A terminar, deixo um aviso solene à navegação territorial. O Grande País do Interior – 165 concelhos completos e 20 parcialmente são considerados áreas de baixa densidade – continua a marcar passo.

O modelo territorial que está já no terreno pode ser pura cacofonia territorial para distrair os mais incautos.

Se neste período de programação até 2030, com o PRR 2027 e o PT 2030, as CIM e as associações de municípios servirem apenas para levar a efeito uma cooperação corporativa, em vez de uma cooperação colaborativa e criativa, tendo em vista criar nestas sub-regiões uma nova geração de bens públicos não-transacionáveis e novas/velhas relações clientelares, então tudo isto terá sido um grande equívoco e um logro monumental.

Estejamos, pois, muito atentos.

 

 

Autor: António Covas é Professor Catedrático Aposentado da Universidade do Algarve

 

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