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Começa hoje, dia 25 de outubro, decorrendo até ao próximo dia 9 de dezembro, o período de Discussão Pública da Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Lagos.

A proposta de alteração, que foi aprovada em reunião de Câmara, visa promover a adequação deste instrumento às novas regras de classificação e qualificação do solo consignadas na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBPPSOTU).

Durante os 30 dias úteis destinados à fase de participação dos cidadãos, os documentos que integram a proposta estarão acessíveis através na área do Balcão Virtual/Participação Pública do site da Câmara Municipal de Lagos

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Estão disponíveis para consulta todos os elementos escritos e desenhados objeto de alteração, a Ata da Conferência Procedimental, conjuntamente com os pareceres emitidos pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e pelas restantes entidades que se pronunciaram e, ainda, pelo documento referente à Ponderação dos Pareceres Emitidos para Conferência Procedimental e Concertação.

Para melhor visualização e compreensão, a consulta das peças desenhadas resultantes da proposta de alteração do PDM de Lagos pode ser também feita com recurso à aplicação que pode ser descarregada clicando aqui.

Todos os documentos poderão, ainda, ser consultados de forma presencial, durante o horário de expediente, no Edifício Paços do Concelho Séc. XXI, Piso 1 – Departamento de Planeamento e Gestão do Território, onde os técnicos da Divisão de Planeamento Territorial prestarão, quando solicitados, esclarecimentos sobre a proposta de alteração do plano.

A participação dos cidadãos propriamente dita concretiza-se e formaliza-se utilizando a Ficha de Participação também disponibilizada pelo município, a qual poderá ser impressa e remetida pelo correio para a morada acima indicada, através do endereço eletrónico [email protected] ou ainda apresentada presencialmente no Gabinete do Cidadão e Empresas daquela autarquia.

A Câmara Municipal de Lagos informa que, «nos termos da legislação aplicável, nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas decorrentes do procedimento de alteração do PDM em curso, ficam suspensos os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento a partir da data fixada para o início do período de Discussão Pública até à data de entrada em vigor da Alteração do Plano Diretor Municipal ou, no prazo máximo de 180 dias, caso as novas regras urbanísticas não entrem em vigor».

Sobre esta suspensão, o Município recomenda aos interessados a leitura atenta da informação mais detalhada disponível no Balcão Virtual/Participação Pública da página oficial do município.

 

 



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