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Os donos de terras e as explorações agrícolas que contratam imigrantes ilegais a intermediários que os exploram nunca são responsabilizados criminalmente, sofrendo meras contraordenações. Há quase dez anos que existe uma lei que prevê penas de prisão pelo crime de “utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal”, mas ainda ninguém foi condenado.

Na prática, a ação da Justiça tem-se limitado a perseguir as empresas de trabalho temporário que fornecem a mão de obra migrante e cujos sócios muitas vezes são absolvidos ou desaparecem, deixando para trás dívidas ao Fisco e à Segurança Social e trabalhadores a viver em condições miseráveis.

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