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A comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional entra em vigor na quinta-feira, sendo que o preço máximo da sua realização não pode exceder os dez euros, segundo uma portaria hoje publicada em Diário da República.

A portaria, que estabelece o regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, vigora até ao dia 31 de Julho de 2021, «sem prejuízo da sua eventual prorrogação».

Segundo a portaria, o valor da comparticipação do Estado na realização dos TRAg é de 100% do preço máximo fixado para efeitos de comparticipação (10 euros) e é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, «por mês civil e por utente».

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Perante a atual situação epidemiológica, «importa intensificar a utilização de testes para deteção do SARS-CoV-2, realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco, que contribuam para o reforço do controlo da pandemia Covid-19», lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes.

Neste contexto, adianta, de forma a garantir «o acesso da população à realização de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, e como medida de proteção da saúde pública, importa prever um regime excecional de comparticipação de TRAg realizados a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS)» e fixar um «regime especial de preços máximos para efeitos da referida comparticipação», respetivas condições de utilização e medidas de monitorização e controlo.

Este regime não se aplica a utentes com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a Covid-19 com autorização de introdução no mercado.

Também não se aplica a utentes com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou da doença, na sequência de um resultado positivo num teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias.

Os TRAg de uso profissional só podem ser realizados nas farmácias de oficina e laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas devidamente autorizadas, sublinha a portaria, adiantando que o resultado é comunicado ao utente e terá de ser registado no sistema SINAVElab.

Com esta medida, o Governo pretende «facilitar o acesso dos cidadãos à emissão do Certificado Digital Covid da UE, permitindo a obtenção de um resultado de teste às pessoas que ainda não reúnam condições para a emissão de certificado de vacinação, afastando assim constrangimentos financeiros resultantes da sua realização».

Consequentemente, assegura «a permissão de circulação em território nacional, bem como a utilização em matéria de tráfego aéreo e marítimo e eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar».

O pagamento dos testes processa-se com base nas regras e termos definidos para a comparticipação de medicamentos ou meios complementares de diagnóstico e terapêutica, com as necessárias adaptações, mediante a apresentação de declaração devidamente assinada pelo utente.

A fiscalização compete ao Infarmed e à Entidade Reguladora da Saúde (ERS e cabe à Direção-Geral da Saúde, à Administração Central do Sistema de Saúde, ao Infarmed, ao Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge, e aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emitirem conjuntamente, as orientações necessárias à operacionalização e execução da portaria.

Os SPMS desenvolvem a solução tecnológica de suporte ao sistema de monitorização e controlo para a realização de TRAg e disponibiliza as respetivas especificações técnicas.

Enquanto esta solução não estiver operacionalizada, e para fins de controlo, monitorização e faturação dos TRAg, são considerados os registos realizados pelas entidades no sistema SINAVElab.

 

 



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