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O projeto de decreto presidencial que renova o Estado de Emergência volta a permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, assim como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas.

De acordo com o diploma que seguiu para votação na Assembleia da República – e que pode ler na íntegra aqui – fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação, permitindo-se, «na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa».

 

jf-quarteira

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