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O Supremo Tribunal de Justiça confirmou esta semana a ilegalidade do despedimento, pelo Hotel Crowne Plaza Vilamoura, da ativista sindical Lucília Pereira e de Joaquim Costa e Mário Guerreiro, os dois representantes sindicais eleitos pelos trabalhadores daquela unidade hoteleira.

O Tribunal da Relação de Évora, em acórdão de Março de 2018, já tinha considerado ilícito o despedimento dos três sindicalistas, feito por aquele hotel em 21 de Novembro 2016, e condenado a empresa a reintegrar estes trabalhadores nos seus postos de trabalho e a pagar-lhes os salários desde o despedimento. Agora foi a vez de o Supremo Tribunal de Justiça conformar a ilegalidade, no seguimento do recurso interposto pela empresa.

Em comunicado, o Sindicato da Hotelaria do Algarve diz que se trata de «uma grande vitória do sindicato e dos trabalhadores envolvidos neste processo, que veem, assim, confirmado aquilo que sempre afirmaram: que este despedimento não tinha qualquer sustentação legal e que só serviu para tentar calar a luta dos trabalhadores daquele hotel por melhores salários e melhores condições de trabalho e de vida».

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O Sindicato congratula-se ainda «com esta justa decisão» e reafirma que «não irá ceder perante a ofensiva antidemocrática de alguns patrões do setor que tentam usar as forças de segurança e os tribunais para tentarem demover os trabalhadores de lutarem por melhores salários, melhores condições de trabalho, pela defesa dos direitos e pelo direito a uma vida digna».

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