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A Câmara de Silves aprovou esta segunda-feira, 12 de Novembro, uma proposta de isenção de pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para prédios urbanos localizados na área de reabilitação urbana (ARU) do concelho.

Segundo a Câmara de Silves, a «medida pretende gerar captação de investimento privado, promover a reabilitação e regeneração urbana e dinamizar a economia local».

Na prática, os prédios urbanos localizados na ARU que sejam objeto de uma ação de reabilitação urbana (nos termos do definido nos artigos 45.º, n.º 1, alínea a) e 71.º, n.º 23, alínea a), do Estatuto dos Benefícios Fiscais), «beneficiam de isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis, por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da ação de reabilitação urbana, podendo ser renovada por um período de cinco anos».

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Os prédios também podem beneficiar de isenção do IMT, caso as aquisições se destinem a arrendamento de habitação permanente ou a habitação própria e permanente, «na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado», ou caso as aquisições se destinem a intervenções de reabilitação, «desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição».

Para beneficiarem destas isenções, «os interessados deverão requerer, junto dos serviços municipais, a realização de vistoria-prévia e posterior à realização das obras de reabilitação urbana – ao prédio alvo da intervenção urbanística reabilitadora, obtendo, assim, a certificação da melhoria de dois níveis do estado de conservação do imóvel, que deverá ser comunicada à Autoridade Tributária para reconhecimento do benefício fiscal», explica a Câmara de Silves.

«No âmbito da realização da vistoria para a avaliação do estado de conservação do imóvel, o valor das taxas devidas sofre uma redução de 50%», acrescenta a autarquia.

Os incentivos fiscais à reabilitação urbana «são aplicáveis aos imóveis com obras de reabilitação iniciadas após a publicação em Diário da República da delimitação da “Área de Reabilitação Urbana de Silves”, que sejam alvo de vistoria prévia e sucessiva, e que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020», conclui a autarquia.

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