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Sul InformaçãoA Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Loulé, bem como a sua Estratégia de Reabilitação Urbana, entraram ontem em vigor, anunciou a Câmara Municipal de Loulé.

A ARU do Centro Histórico de Loulé é uma zona definida do território, caracterizada por infraestruturas e edifícios degradados e que justifica uma intervenção integrada ao nível dos espaços urbanos de utilização coletiva e de atribuição de incentivos à reabilitação dos particulares. Trata-se de uma operação de reabilitação urbana simples, a executar em oito anos, com apoios e incentivos fiscais nas ações de reabilitação urbana.

Por seu lado, a Estratégia de Reabilitação Urbana desta Área de Reabilitação Urbana apresenta as opções estratégicas a seguir, compatíveis com as opções de desenvolvimento do Município, as prioridades e objetivos e o modelo de gestão desta Área de Reabilitação Urbana e da respetiva operação de reabilitação urbana.

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A constituição desta Área tem por objetivo reabilitar esta zona da cidade, aumentando a coesão social, rejuvenescendo o centro histórico, atraindo novas famílias, bem como turistas, fixando empresas e fomentando a criação de emprego.

Por outro lado, a ideia de criação desta Área assenta na recuperação e reutilização do edificado existente, aumentando a qualidade ambiental e a eficiência energética, reabilitação do edificado degradado, valorização da memória da cidade, restauração do património histórico, arquitetónico e paisagístico e requalificação dos equipamentos coletivos e do espaço público.

Como tal, este será mais um meio colocado ao dispor do cidadão, constituindo-se num indiscutível apoio económico à regeneração do tecido construído privado, melhorando as condições de habitabilidade, redignificando o território e o seu tecido construído.

Para quem pretender levar a cabo ações de reabilitação urbana, serão concedidos os seguintes apoios e incentivos fiscais:

>>isenção de taxas municipais relacionadas com as obras de reabilitação;
>>isenção do IMI durante 4 anos e redução progressiva nos 4 anos subsequentes (90%, 80%, 70% e 60%) após obras de reabilitação do imóvel;
>>isenção de IMT na primeira transmissão do imóvel reabilitado, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente;
>>outros incentivos decorrentes do Estatuto dos Benefícios Fiscais no que respeita ao IVA (taxa reduzida de 6% em obras de reabilitação urbana) e IRS (dedução à coleta até ao limite de €500 de 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis, tributação reduzida de 5% sobre as mais valias, quando estas decorrem da alienação de imóveis objeto de reabilitação urbana, tributação à taxa reduzida de 5% sobre rendimentos prediais, após a realização de obras de reabilitação.)

Os interessados poderão obter mais informações no site da Câmara Municipal de Loulé ou no Departamento de Planeamento e Administração do Território – Gabinete de Reabilitação Urbana, Largo Prof. Cabrita da Silva, nº198, 8100-521 Loulé, telefone 289 400 896, reabilitaçã[email protected].

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