Alterações à Taxa Municipal Turística de Faro já entraram em vigor

Faro alterou regras para as adaptar a uma decisão da AMAL

Foto: Fabiana Saboya | Sul Informação

O novo regulamento da Taxa Municipal Turística de Faro, que estipula, entre outras coisas, que este imposto será cobrado durante todo o ano e que terá um valor diferenciado na época alta e na época baixa, entrou em vigor no dia 1 de Novembro.

A alteração agora feita «visa ir ao encontro da decisão tomada em sede de AMAL – Associação de Municípios do Algarve, que estabelece, entre outros aspetos, a cobrança da taxa ao longo de todo o ano, com um valor diferenciado de 2 euros entre 1 de Março e 31 de Outubro e de 1 euros entre 1 de Novembro e o último dia do mês de Fevereiro do ano seguinte, por pessoa e dormida», segundo a Câmara de Faro.

A taxa de dormida «é devida por hóspede dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, com idade igual ou superior a 16 (dezasseis) anos», mas há isenções, algumas das quais foram acrescentadas com o novo regulamento.

Entre as exceções, a Câmara de Faro destaca a que estipula que «não estão sujeitos à taxa municipal turística os estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem na Universidade do Algarve e que utilizem empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, durante o período correspondente ao ano letivo, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição».

Também não estão sujeitos à taxa municipal turística «os hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a 1 (um) acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo da marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente», «aqueles cuja estadia seja motivada por realojamentos nos casos de catástrofes e intempéries declaradas ou expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil», «os profissionais de educação, saúde e forças de segurança a desempenhar funções no concelho de Faro em regime de permanência, que utilizem empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, durante o período de vigência do contrato e prestação de funções no concelho, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição» e «os residentes no concelho de Faro que utilizem empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local, parques de campismo e parques de caravanismo, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição».

Os mecanismos de registo e pagamento mantêm-se inalterados, face aos procedimentos atualmente em vigor.

O novo regulamento da Taxa Municipal Turística de Faro pode ser consultado aqui.

 

 



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