Validade da certificação dos nadadores-salvadores prorrogada até ao final do ano

Deste modo, passa-se a considerar válido todos os cartões de nadador-salvador que terminem a validade entre 1 de Janeiro e 30 de Dezembro deste ano

O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) prorrogou a validade da certificação dos nadadores-salvadores até 31 de Dezembro, anunciou esta terça-feira, 23 de Janeiro, a Autoridade Marítima Nacional.

Deste modo, passa-se a considerar válido todos os cartões de nadador-salvador que terminem a validade entre 1 de Janeiro de 2024 e 30 de Dezembro de 2024, sendo esta medida também aplicada aos módulos adicionais ao curso de nadador-salvador.

Em nota, a Autoridade Marítima Nacional explica que esta medida foi tomada pelo ISN na qualidade de entidade reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas, com o regime legal do nadador-salvador e no âmbito das suas competências como entidade com a responsabilidade de certificação dos nadadores-salvadores.

Esta autoridade refere ainda que, enquanto entidade certificadora para a atividade profissional de nadador-salvador, o ISN  irá realizar sessões de Exame Específico de Aptidão Técnica (EEAT) para efeitos de recertificação nas categorias de nadador-salvador e nadador-salvador coordenador.

As sessões estão disponíveis aqui.

«Estas sessões são a única forma dos nadadores-salvadores assegurarem a recertificação dos seus cartões sem terem que frequentar uma nova formação, bem como os nadadores-salvadores estrangeiros que pretendam ver a sua formação reconhecida em Portugal, devendo para isso inscrever-se com a maior antecedência possível, por forma a garantir que se encontra com a certificação válida para desempenhar funções», frisa o AMN.

No início do ano entraram em vigor os novos despachos que regulamentam os processos de recertificação para a categoria de nadador-salvador e nadador-salvador coordenador, bem como o processo de reconhecimento de formação obtida fora de Portugal.

 



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