Faro aprova novo regulamento para acampamento ocasional no concelho

Documento estipula as regras para realização de «acampamentos conexos com concertos», entre outros

Faro tem desde o passado dia 13 de Fevereiro um novo Regulamento Municipal de Acampamento Ocasional de Faro, o documento que determina «as regras a observar no âmbito do campismo em locais não adequados à sua prática e da realização de acampamentos conexos com concertos ou outro tipo de manifestação de massas».

A versão do regulamento que foi agora aprovada vem substituir a que estava em vigor desde 2014, que nunca tinha sido alterada desde então, e «procura acompanhar, no que diz respeito aos instrumentos jurídicos, a experiência adquirida, bem como a evolução da realidade social/municipal», segundo a Câmara de Faro.

O documento que foi aprovado no dia 13 vem «definir a proibição de pernoita e acampamento fora dos espaços autorizados e licenciados para o efeito, bem como as sanções aplicáveis nos casos de contraordenação».

Por outro lado, pretende responder a um conjunto de situações, como «a obrigatoriedade de praticar campismo apenas nos sítios e instalações devidamente licenciados para o efeito e a consequente necessidade de uma eficiente fiscalização por parte da autarquia, fazendo falta, por isso, regulamentar as condições e normas relativas à prática desta atividade».

Estas questões decorrem da transferência de competências relativas ao licenciamento de acampamentos ocasionais para os municípios e da «obrigatoriedade de obtenção de licença na Câmara Municipal para a realização de acampamentos ocasionais fora dos lugares adequados à prática do campismo (precedida de parecer favorável da autoridade de saúde e autoridade policial)».

 

 

 



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