Faro aprova novos regulamentos de ruído e horários de bares

Propostas aprovadas em reunião de câmara desta segunda-feira, dia 28 de março, visam substituir regulamentos inalterados há vários anos

Bares em Faro – Foto: Flávio Costa | Sul Informação (arquivo)

O Município de Faro aprovou esta segunda-feira, em reunião de Câmara, o novo regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do concelho e o novo regulamento municipal de ruído.

O anterior regulamento dos horários de funcionamento de estabelecimentos entrou em vigor em abril de 2017, tendo permanecido inalterado desde então, enquanto o atual regulamento municipal de ruído entrou em vigor no decorrer de 2012.

O primeiro destes regulamentos introduziu então um conjunto de alterações, entre as quais a liberalização dos horários de funcionamento de estabelecimentos de venda ao público, prestação de serviços, restauração ou bebidas, estabelecimentos com espaço de dança ou onde se realizem espectáculos.

«Considerando a evolução da realidade social municipal ao longo dos últimos cincos anos, o Município entende que importa aprovar uma revisão ao regulamento que limite os horários de funcionamento destes espaços, de forma a evitar o agudizar de um conjunto de situações de incomodidade, já identificadas, e ajudar a compatibilizar o uso comercial com os restantes usos urbanísticos existentes no Plano Diretor Municipal, designadamente o uso habitacional», salienta a Câmara de Faro em nota de imprensa.

A autarquia acrescenta que, «reflexo dessa situação é a incomodidade sentida pela população relativa ao ruído provocado pelo funcionamento de estabelecimentos, devido a música, com som elevado, audível da via pública, bem como nas habitações circundantes».

Da mesma forma, «a intensificação de frequência de alguns estabelecimentos acarretou uma aglomeração de consumidores no exterior dos mesmos, situação que origina ruído excessivo devido à sua movimentação e permanência na via pública».

Além da exposição a fontes de ruído poder «comprometer o repouso e contribuir para degradar a qualidade de vida de moradores, também a aglomeração na via pública pode potenciar a existência de situações de insegurança», salienta ainda a nota da Câmara.

Nesse sentido, por razões de segurança e de proteção da qualidade de vida dos cidadãos, o regulamento agora aprovado define que estabelecimentos de restauração, de bebidas ou mistos (restaurantes, cafés ou pastelarias, entre outros) podem funcionar todos os dias entre as 06h00 e as 02h00 do dia seguinte.

Já os estabelecimentos de bebidas e restauração, devidamente licenciados (bares, salas de espetáculos, teatros, cinemas, recintos de espetáculos, entre outros) podem funcionar entre as 10h00 e as 03h00 do dia seguinte, de domingo a quinta-feira, e entre as 10h00 e as 04h00, do dia seguinte às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

Os estabelecimentos de bebidas e restauração licenciados como clubes de dança, discotecas ou similares podem ter horários entre as 10h00 e as 03h00 do dia seguinte, de domingo a quinta-feira, e entre as 10h00 e as 05h00 do dia seguinte às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado.

Podem funcionar permanentemente, todos os dias, estabelecimentos como farmácias, nos termos da legislação aplicável, hospitais, centros médicos, hospitais ou clínicas veterinárias; empreendimentos turísticos ou de alojamento local; estruturas residenciais para idosos; postos de abastecimento de combustível, entre outros.

Já estabelecimentos situados em edifícios de habitação apenas podem funcionar entre as 08h00 e as 24h00, podendo, a título excecional, adotar os horários fixados para os restantes estabelecimentos, caso obtenham o consentimento prévio do proprietário do edifício, ou a declaração de não oposição do condomínio, tratando-se de edifício em propriedade horizontal.

Por outro lado, o regulamento municipal de ruído visa a adoção de procedimentos que permitam uma melhor atuação na prevenção, fiscalização e sancionamento de práticas desconformes com o enquadramento legal, sempre numa perspetiva de melhoria contínua na atuação dos serviços camarários em respeito pelo princípio da legalidade e promovendo a garantia dos direitos e expetativas dos munícipes.

Ambos os regulamentos serão agora submetidos a audiência de interessados e consulta pública, através de publicação em Diário da República, e propostos à aprovação da Assembleia Municipal.

 



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