Lagos baixa IMI e IRS e não lança derrama em 2022

Decisão foi tomada na primeira Reunião de Câmara do atual mandato

A taxa de IMI em Lagos vai ser reduzida de 0,34% para 0,32%, em 2022, fixando-se num valor bem próximo do mínimo previsto por lei, que é 3%. De caminho, a Câmara de Lagos também irá reduzir a taxa de participação no IRS e não lançará derrama, no próximo ano.

Este alívio fiscal surge na sequência de uma proposta apresentada pelo presidente do município, o socialista Hugo Pereira, e que foi aprovada na primeira Reunião de Câmara deste mandato, a 15 de Outubro. A proposta ainda irá à Assembleia Municipal, onde o PS tem uma confortável maioria.

A taxa de 0,32% será aplicada aos prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e é aplicável a todas as freguesias.

«A mesma deliberação prevê a fixação das seguintes taxas de IMI: 0,8% para os prédios rústicos; a minoração em 30% da taxa para os imóveis intervencionados na Área de Reabilitação Urbana da cidade de Lagos (ARU); a majoração para o triplo da taxa aplicável aos prédios devolutos há mais de um ano e aos prédios em ruinas situados na zona da ARU; a redução em 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente; e, ainda, a redução em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar (1 dependente – 20 euros de dedução fixa; 2 dependentes – 40 euros; 3 ou mais dependentes – 70 euros)».

Já no que ao IRS diz respeito, a Câmara decidiu reclamar apenas 1,5% da taxa de participação no IRS, que é atualmente de 3%. «O município irá, assim, abdicar de parte da receita que poderia arrecadar por via desta fonte, consolidando o caminho de redução iniciado há quatro anos: em 2018 e 2019 a participação variável no IRS foi fixada em 4,5%; em 2020 desceu para 3,3%; em 2021, com o surgimento da pandemia, baixou para 3%; e, em 2022, será de 1,5%, cumprindo o que ficou previsto no programa “Lagos Apoia”».

As empresas também vão ficar dispensadas de pagamento de derrama, uma vez que a Câmara Municipal aprovou a proposta de não lançamento deste imposto em 2021 (a cobrar em 2022), «abdicando, assim, de uma receita estimada de 695 mil euros», depois de, entre 2016 e 2019 , ter aplicado uma derrama de 1% às empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros.

O pacote fiscal aprovado incluiu ainda a continuidade da aplicação de uma Taxa Municipal de Direitos de passagem de 0,25%, a ser cobrada, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas, às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.

 

 



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