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A presidência do Conselho de Ministros ainda não foi notificada da providência cautelar interposta pelo advogado de proprietários de casas no Zmar, em Odemira, para suspender a requisição civil do complexo, segundo fonte do MAI.

“A presidência do Conselho de Ministros não foi notificada da providência cautelar”, disse a fonte do Ministério da Administração Interna (MAI).

Esta manhã, o advogado que interpôs este procedimento disse que o Supremo Tribunal Administrativo admitiu hoje a providência cautelar, levando a que seja suspensa temporariamente a requisição civil do complexo.

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“O Supremo Tribunal Administrativo admitiu a nossa providência, [que é] de suspensão imediata da eficácia do ato administrativo”, disse à Lusa Nuno Silva Vieira.

Na prática, explicou, “a partir do momento da citação do Governo”, a requisição temporária do complexo turístico Zmar decretada há uma semana pelo Governo “está suspensa”.

“Mas o Governo pode reagir e nós também podemos reagir à reação do Governo”, acrescentou o advogado, destacando que “ainda não há nenhuma decisão definitiva” do tribunal.

 


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