Circulação entre concelhos em Portugal continental proibida a partir das 20h00

A proibição da circulação entre municípios durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo

Foto: Pedro Lemos | Sul Informação – Arquivo

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 desta sexta-feira, 12 de Março, e as 5h00 de segunda-feira, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19, sem prejuízo das exceções previstas.

«É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira, sem prejuízo das exceções previstas», lê-se no diploma do Governo que regula o atual estado de emergência.

A proibição da circulação entre municípios durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de Janeiro, com o novo confinamento geral.

Na quinta-feira, quando anunciou o plano de desconfinamento do país, o primeiro-ministro António Costa antecipou que também no fim de semana de 20 e 21 de Março e no período da Páscoa, entre 26 de Março e 5 de Abril, a circulação entre concelhos em Portugal continental voltará a ser proibida.

A medida, que já fará parte do 13º estado de emergência decretado no país devido à pandemia da covid-19 e estará em vigor entre 17 e 31 de Março, pretende «garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento», justificou o primeiro-ministro.

 

 



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