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Montemor-o-Novo vai ter um Orçamento Municipal de cerca de 28 milhões de euros, que terá uma especial preocupação com «os previsíveis efeitos da pandemia Covid-19, para lá da crise sanitária, na vida económica e social do país e, naturalmente, do concelho».

O Orçamento e Grandes Opções do Plano para 2021 deste município alentejano foram aprovados no dia 18 pela Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo.

Além de antever as consequências económicas e sociais da Covid-19 no concelho, o Orçamento também é marcado pelo processo de transferência de novas competências para a autarquia, a partir de 1 de Janeiro, «com implicações na organização de serviços, na gestão de pessoal e nas despesas de funcionamento da Câmara Municipal».

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Serão, igualmente, contemplados «os elevados compromissos financeiros decorrentes de investimentos já aprovados no quadro financeiro Portugal 2020».

Tudo sem perder de vista «os grandes desafios estratégicos para o concelho», nomeadamente «o relançamento das dinâmicas de investimento produtivo, a estruturação e desenvolvimento do cluster agroalimentar / desenvolvimento rural e a dinamização da economia urbana em torno da Cultura e do Património Cultural, a captação de investimento, dinamização e diversificação da economia, que valorize a produção e crie emprego, a defesa da necessária Reposição das Freguesias e a exigência da concretização da Regionalização».

Na mesma sessão da AM de Montemor-o-Novo foram aprovadas as taxas a aplicar em 2021, nomeadamente a de IMI, que se manterá o valor mínimo de 0,3%.

Foi, igualmente, deliberado fixar em 5% a percentagem da participação em IRS da Câmara, o que na prática significa que a Câmara irá ficar com toda a verba a que tem direito, do imposto sobre o rendimento dos seus munícipes.

A Câmara de Montemor-o-Novo explicou que considera «socialmente injusto» abdicar desta participação – podia optar por receber menos que 5% ou até mesmo nada, revertendo essa verba para o contribuinte.

Na visão da Câmara, abdicar deste imposto apenas traz vantagens aos contribuintes com maiores rendimentos, sendo o montante «insignificante para a generalidade dos beneficiários», mas «significativo, quando acumulado, podendo contribuir para diminuir a capacidade de intervenção dos municípios».

Foi também aprovado o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável e não isento de impostos sobre o IRC e manter o valor de 0,5% para volumes de negócios até 150 000€, «cuja receita permitirá financiar investimentos municipais com caraterísticas socioeconómicas».

 



 

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