Recolher obrigatório às 23h00 de hoje, dia 31 de Dezembro, em todo o território continental, proibição de circular entre concelhos, bem como de ajuntamentos na via pública e festas públicas. Estas são as restrições para este período da Passagem de Ano, em todo o continente.
Segundo as medidas do Governo para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 04 de janeiro, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.
Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro a partir das 23h00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13h00 e até às 05h00 do dia seguinte.
Esta quinta-feira, dia 31 de dezembro, noite de passagem de ano, “a partir das 23h00 e até às 05h00 de dia 01 de janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”, de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.
Para o período do Ano Novo, estão “proibidas festas públicas ou abertas ao público” e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
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