Atenção: Noite de passagem de ano com recolher obrigatório às 23h00 no território continental

Não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas

Este ano não haverá fogos de artifício na Passagem de Ano

Recolher obrigatório às 23h00 de hoje, dia 31 de Dezembro, em todo o território continental, proibição de circular entre concelhos, bem como de ajuntamentos na via pública e festas públicas. Estas são as restrições para este período da Passagem de Ano, em todo o continente.

Segundo as medidas do Governo para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 de 04 de janeiro, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, “salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro a partir das 23h00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13h00 e até às 05h00 do dia seguinte.

Esta quinta-feira, dia 31 de dezembro, noite de passagem de ano, “a partir das 23h00 e até às 05h00 de dia 01 de janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”, de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.

Para o período do Ano Novo, estão “proibidas festas públicas ou abertas ao público” e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Comentários

pub