Crise na EURIBOR? E o meu crédito?

Se a mudança ocorrer, será porque a taxa deixou de cumprir as regras desenhadas e introduzidas para dar maior robustez aos mercados, e como tal, será substituída por uma nova taxa

Enquanto meio mundo fala da Covid-19, o que tem passado alheio à atenção de muitos são alterações às taxas de referência dos mercados financeiros. A LIBOR e a EURIBOR já foram alvo de “ajustes”, e há quem diga que a EURIBOR está com final à vista. E os créditos indexados à EURIBOR? Será que é caso para pânico?

Existem várias taxas que são usadas pelos bancos, como a EURIBOR, LIBOR e a EONIA. No entanto, a mais carismática será a EURIBOR, pelo simples facto da grande maioria dos créditos terem uma taxa de juro a ela associada.

Na generalidade, os consumidores embora não entendam porque é que esta taxa está associada ao seu crédito, aceitam que assim seja, como um móvel velho lá em casa que ninguém sabe bem qual o seu propósito, mas com o qual todos aprenderam a conviver.

Mas o que é mesmo a EURIBOR? A resposta curta é que se trata da taxa (uma delas) a que os bancos compram dinheiro “a granel”. Se para si esta resposta foi suficiente, pode parar por aqui, mas se tiver curiosidade, a seguir temos mais uns “rebuçados” muito bons.

Ora, o negócio dos bancos é vender dinheiro, e, para ter lucro, vendem com uma margem (spread), de maneira que, quando temos um crédito, a taxa (que vamos pagar ao banco) é composta pela EURIBOR (preço do dinheiro para o banco) acrescido do spread (a margem do banco).

E a mecânica disto, na sua génese, funciona de maneira igual à do(a) merceeiro(a) que vende maçãs no mercado do município, as quais são compradas a granel por um preço, a que lhe acresce o seu lucro, e este valor final – Preço de Venda ao Público – é posteriormente escrito na etiqueta/letreiro de venda das maçãs, e nós consumidores escolhemos posteriormente pagar, ou não, aquele preço pelas maçãs.

Ora, posto isto, temos que, em Junho de 2016, as autoridades europeias aprovaram um novo regulamento relativo aos índices utilizados como referência para instrumentos e contratos financeiros, ou em inglês BMR (EU Benchmark Regulations), que visam introduzir novas regras, nomeadamente quanto à forma como taxas como a EURIBOR ou a LIBOR são calculadas.

Estas novas regras só entrarão em vigor a 31 de Dezembro de 2021, de maneira a dar o tempo necessário para a adaptação dos mercados.

Com efeito, e depois de analisar a viabilidade de algumas taxas quanto à possibilidade de cumprirem as novas regras, chegou-se à conclusão que nem a LIBOR nem a EONIA estariam em condições de as poderem cumprir. Por conseguinte, a LIBOR vai ser descontinuada a partir de 31 de Dezembro de 2021 e a EONIA tem o seu fim ditado a 3 de Janeiro de 2022.

A sucessora de ambas é a €STR (Taxa Euro de Curto Prazo|Euro Short-Term Rate), que será administrada pelo Banco Central Europeu (BCE).

E a EURIBOR? Bem, a EURIBOR é uma taxa que é publicada pelo Instituto Europeu dos Mercados Monetários (IEMM), que começou por afirmar que o cumprimento das novas regras seria pouco provável.

No entanto, posteriormente, foi proposta uma mudança no cálculo da EURIBOR, que veio a ser autorizada e que, sendo cumpridora das novas regras, permite que esta esteja legal para continuar a funcionar.

Assim, de momento, o Euro beneficia de duas taxas: a EURIBOR e a €STR.

No entanto, existe uma forte pressão dos reguladores para que seja feito o movimento de mudança a favor de taxas sem risco (como a €STR), o que poderá favorecer a adoção da €STR em detrimento da EURIBOR.

Tal facto coloca a questão: “Será que os mercados se vão agarrar à EURIBOR ou irão ceder à pressão dos reguladores?” Num futuro próximo nada vai mudar, até porque a grande maioria dos bancos já veio a público informar que tenciona manter-se fiel à EURIBOR.

E o meu crédito? EURIBOR ou €STR, o que significa para mim? Muito pouco.

Para já não há razão para pânico. Se a mudança ocorrer, será porque a taxa deixou de cumprir as regras desenhadas e introduzidas para dar maior robustez aos mercados, e como tal, será substituída por uma nova taxa (€STR ou outra que venha a ser desenhada).

Com efeito, e sendo certo que é do maior interesse de todos manter a estabilidade dos mercados, o impacto nos créditos, a haver, não deverá ser significativo.

 

Autor: Luis da Ponte é filho de mãe algarvia e pai nortenho, foi no Norte que nasceu, mas foi no Sul que encontrou casa.
É apaixonado por viajar, por mecânica automóvel, e curioso pelos assuntos da Natureza.
É licenciado em Gestão de Empresas e Pós-Graduado em Finanças Empresariais pela Universidade do Algarve.
É também licenciado em Administração Pública pela Universidade do Minho.
Foi Vice-Presidente do Departamento Financeiro da AIESEC da FEUALG e também Vice-Presidente do Centro de Estudos em Administração Pública da Universidade do Minho.
É membro efetivo da Ordem dos Economistas e, profissionalmente, é sócio-gerente da TSE Industrial Lda e proprietário da agência VDP Seguros.

 

Nota: artigo publicado ao abrigo do protocolo entre o Sul Informação e a Delegação do Algarve da Ordem dos Economistas

 

 

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