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Os ajuntamentos em Portugal passam a estar limitados a 10 pessoas a partir de 15 de Setembro, foi hoje, 10 de Setembro, decidido pelo Governo no âmbito das novas medidas para conter o aumento de casos de Covid-19.

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de Setembro, dia em que Portugal Continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19.

A partir de 15 de Setembro passa também a ser proibido a venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nas estações de serviço e em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições.

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O consumo de bebidas alcoólicas na via pública vai continuar a ser proibido.

Quanto aos estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10h00 e terão de encerrar entre as 20h00 e 23h00, conforme decisão municipal, quando na terça-feira o país entrar em situação de contingência, anunciou ainda o primeiro-ministro.

Entre as medidas decididas hoje no Conselho de Ministros, e anunciadas em conferência de imprensa por António Costa, está ainda o limite máximo de quatro pessoas por grupo nas áreas de restauração de centros comerciais, «de forma a evitar grandes concentrações de pessoas nesses espaços de alimentação».

De acordo com o primeiro-ministro, haverá «exceções» em que será possível o comércio abrir antes das 10h00, tendo avançado como exemplos as «pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios».

Quanto ao horário de encerramento dos estabelecimentos, passará a ser obrigatoriamente entre as 20h00 e as 23h00, cabendo a cada município a determinação da hora exata, «em função da realidade específica do seu concelho».

«Vamos entrar numa nova fase, em que as pessoas tenderão a regressar de férias, e portanto é necessário adotar medidas preventivas», concluiu António Costa.

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