AHETA e sindicato chegam a acordo para revisão do Contrato Coletivo de Trabalho

Acordo foi conseguido «após um longo período de negociações»

A Associação dos Hotéis de Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA) e o SITESE – Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo assinaram no dia 26 de Julho um acordo para a revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), conseguido «após um longo período de negociações».

O acordo, que foi assinado no Ministério do Trabalho, em Lisboa, vai vigorar por um período de 3 anos e produz efeitos a 1 de Junho de 2020.

«As alterações envolvem, questões relacionadas com Banco de Horas, Feriados, Trabalho em Dia de Descanso Semanal e Férias, Trabalho Suplementar, etc.», revelou a AHETA.

O documento pode ser consultado online.

Este CCT «é aplicável, exclusivamente, aos estabelecimentos inscritos na associação».

«Chamamos a atenção dos nossos associados para o facto dos estabelecimentos, propriedade e/ou explorados por uma empresa filiada na AHETA, mas não inscritos na associação, estarem abrangidos por outras Convenções Coletivas de Trabalho, conforme decorre das respetivas Portarias de Extensão», acrescentou a associação.

A AHETA chama  a atenção  para «as diferenças muito significativas» deste Contrato Coletivo de Trabalho,  quando comparado «com outros firmados por outras entidades, designadamente em matéria de feriados, banco de horas, abono para falhas, subsídios de línguas».

No que toca a feriados, o contrato estipula que «trabalho normal prestado em dia feriado dá direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou acréscimo de 100% da retribuição correspondente, opção do empregador».

Além disso, o feriado municipal e a terça-feira de Carnaval «passam a ser de observância obrigatória».

No que toca ao trabalho suplementar em dia útil, «pela primeira hora de trabalho ou fração de hora, o trabalhador recebe o valor por hora normal, acrescida de 50%», enquanto «pela segunda hora de trabalho ou fração de hora, o trabalhador recebe o valor por hora normal, acrescida de 75%».

A AHETA também dá como exemplo a questão das férias.

Segundo o acordo, os trabalhadores têm direito ao período anual de 22 dias, «com possibilidade de acréscimo associado à assiduidade: aumento de 3 dias até máximo de uma falta justificada ou 2 meios-dias; aumento de 2 dias até máximo de 2 faltas justificadas ou 4 meios-dias; e aumento de 1 dia até máximo de 3 faltas justificadas ou 6 meios-dias».

Quanto ao banco de horas, a compensação «é feita em tempo de trabalho, período de descanso, dias de férias ou pagamento dinheiro».

 



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