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Os Mercados Municipais do concelho de Silves vão reabrir na terça-feira, dia 5 de Maio, «mediante o cumprimento de regras de distanciamento social e higienização dos espaços conforme indicação da DGS», anunciou a Câmara silvense.

A decisão é tomada «no âmbito da implementação gradual do desconfinamento mediante o levantamento faseado de restrições e a consequente reabertura progressiva da economia» e no seguimento das «avaliações presencias a todos os mercados municipais», que têm sido feitas pela delegada local de Saúde Pública em conjunto com a presidente da Câmara e os presidentes das Juntas e das Uniões de Freguesias do concelho.

Os mesmos responsáveis já se reuniram «com todos os comerciantes que exploram espaços nos mercados, no sentido de concertar e esclarecer as regras que terão de ser observadas para permitir o reinício da atividade».

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As regras passam, desde logo, pelo uso obrigatório de máscara para todos os que utilizem os mercados, mas também pela afixação da informação pertinente «alusiva às regras de higiene e condutas sociais a adotar», pelo «controlo de acessos em função da capacidade de carga legalmente prevista, tendo em conta, designadamente, a área e as especificidades arquitectónicas do espaço» e pela «definição de um fluxo de circulação perfeitamente perceptível para os utilizadores do espaço».

A autoridades de saúde e eleitos locais também impuseram que os comerciantes coloquem «linhas de contenção ou, quando possível, barreiras físicas, que permitam salvaguardar distâncias mínimas, permitindo manter o distanciamento social e evitar a tendência de tocar nos produtos e reduzir a hipótese de contaminação por contacto ou por gotículas, particularmente relevante nas bancas de venda de peixe».

A colocação de dispensadores de álcool-gel para a desinfeção das mãos na entrada principal e em diferentes locais no interior do espaço e a implementação de «um plano de limpeza e higienização do espaço, identificando-se claramente a periodicidade da intervenção e quem a executou».

Os comerciantes deverão, igualmente, «instalar dois dispensadores de álcool gel, um para uso próprio e outro para os clientes, utilizar equipamento de protecção individual obrigatório, como máscara e/ou viseira, tendo ainda sido definido o protocolo de higienização de mãos no decorrer da venda e manuseamento de produtos, assim como foi estabelecida a entrada exclusiva para reabastecimento de produtos».

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