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Os lares de idosos, hospitais e outros equipamentos em sobrecarga devido à Covid-19 poderão integrar desempregrados, trabalhadores com contratos suspensos ou estudantes, durante três meses.

A medida aprovada em Conselho de Ministros, e publicada terça-feira em Diário da República, permite a admissão de desempregados, de trabalhadores com contrato suspenso ou horário de trabalho reduzido e também de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial – desde que não tenham mais de 60 anos, nem pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção definidos na regulamentação do Estado de Emergência.

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