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Campanhas de phishing e esquemas de fraude digital são apenas algumas das ciberameaças que estão a intensificar-se, a nível global, usando como cobertura a pandemia de Covid-19, avisa a Polícia Judiciária.

Segundo a PJ, «os contextos de crise de proporções internacionais são, tradicionalmente, explorados por atores hostis do ciberespaço para sustentarem as suas campanhas de ciberataques no alarmismo social e na atenção mediática global sobre o tema».

Nesse sentido, «a atual pandemia associada à propagação do vírus COVID-19 não tem sido exceção, tendo este tema sido selecionado por um número elevado de agentes de ciberameaças como cobertura para as suas campanhas de ciberataques».

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Entre os ciberataques observados desde o início de Fevereiro passado, e associados ao tema Covid-19, a Judiciária destaca várias tipologias.

As campanhas de phishing (por email, SMS ou por redes sociais) a coberto da imagem de entidades oficiais como a Organização Mundial de Saúde, a UNICEF ou centros de investigação e laboratórios do setor da saúde, com conteúdos alusivos à pandemia, inclusive ficheiros em anexo, e orientado para a captação de dados pessoais das vítimas ou para a infeção dos seus dispositivos com malware.

Outro exemplo é a divulgação de plataformas digitais ou de aplicações para dispositivos móveis que aparentam divulgar informação em real time sobre a pandemia (e.g. mapas dinâmicos de contágio, mas que estão, na realidade, orientados para a infeção de equipamentos com malware, inclusive da tipologia do ransomware.

Há ainda esquemas de fraude digital partilhados por email ou em redes sociais, que divulgam iniciativas de crowdsourcing para a recolha de donativos para falsas campanhas de compra de material médico ou de proteção pessoal.

Outro ciberataque passa por SMS enviados informando que, de acordo com a lei, estão a ser aplicadas medidas extraordinárias para o combate ao Covid-19, e que todos os cidadãos nacionais serão vacinados, sendo garantido um reembolso dos custos pelo governo. Para tal, bastaria pagar uma determinada quantia indicada no SMS e através do registo no link enviado seriam posteriormente ressarcidos.

Sendo assim, em face destes casos, a Polícia Judiciária aconselha «extrema prudência no acesso, na receção e na partilha de conteúdos digitais associados à temática da pandemia Covid-19, devendo dar-se prioridade a fontes oficiais e reputáveis de informação».

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