Deslocações de fim de semana «não serão toleradas» – e muito menos para o Algarve

Ministério da Administração Interna deu instruções às forças de segurança para que intensifiquem a fiscalização a quem não esteja a cumprir o Dever Geral de Recolhimento

As deslocações de fim de semana e no período da Páscoa «não serão toleradas» e as autoridades vão apertar o cerco às viagens injustificadas, «sobretudo em direção ao Algarve», avisou esta sexta-feira o Ministério da Administração Interna.

Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, «deu esta sexta-feira orientações às Forças de Segurança para intensificarem a fiscalização rodoviária durante o fim de semana e ao longo do período da Páscoa, sobretudo em direção ao Algarve».

«Uma vez que põem em causa a saúde dos próprios e a saúde dos portugueses, não serão toleradas as chamadas deslocações de fim de semana», avisou o ministério, após a terceira reunião da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, decretado devido à epidemia de Covid-19, que decorreu esta tarde.

É que, «no âmbito do Estado de Emergência em vigor, apenas serão autorizados a deslocar-se os cidadãos que o façam ao abrigo das exceções previstas no Dever Geral de Recolhimento». E viagens de lazer não estão entre elas.

 

Recorde a lista de exceções ao Dever Geral de Recolhimento:

• Aquisição de bens e serviços;

• Deslocação para atividades profissionais ou equiparadas;

• Procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho;

• Deslocações por motivos de saúde, designadamente obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;

• Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;

• Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis ou com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

• Deslocações para acompanhamento de menores e por outras razões familiares imperativas, designadamente partilha de responsabilidades parentais conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;

• Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;

• Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;

• Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;

• Deslocações de curta duração para atividade física (é proibido o exercício de atividade física coletiva) ou para passeio de animais de companhia e para alimentação de animais;

• Deslocações para ações de voluntariado social;

• Deslocações de pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções e pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

• Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;

• Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

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