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A instalação ou montagem das chamadas casas móveis, nomeadamente «casas pré-fabricadas, de madeira, mobile homes, contentores e caravanas», também está sujeita a um licenciamento municipal prévio e à apresentação de um projeto.

O aviso chega das Câmaras de Olhão e de Silves, que decidiram esclarecer o público sobre as obrigações associadas à instalação deste tipo de habitações, dada a sua proliferação, nomeadamente em zonas de Reserva Agrícola Nacional (RAN) e Reserva Ecológica Nacional (REN).

«Em causa está, e de acordo com a Lei, a observância do princípio de utilização humana de qualquer edificação, que prevalece sobre o eventual caráter desmontável ou amovível da mesma», enquadrou a autarquia olhanense.

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Desta forma, «as edificações pré-fabricadas, casas de madeira, mobile homes, contentores ou caravanas, independentemente do seu carácter desmontável e amovível, desde que destinadas à utilização humana, são consideradas uma operação urbanística sujeita a licenciamento».

Caso os proprietários destas edificações não sigam os trâmites legais obrigatórios, ficam sujeitos à aplicação de multas, bem como ao cumprimento de ordens de demolição e remoção, para reposição da legalidade, avisam ambas as autarquias.

As Câmaras de Olhão e Silves dizem que os seus serviços estão «à disposição de todos os cidadãos, no sentido de esclarecer qualquer dúvida relacionada com este tema».

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