Silves dá isenção de IMI e IMT a prédios localizados na Área de Reabilitação Urbana

Medida pretende captar investimento privado

A Câmara de Silves aprovou esta segunda-feira, 12 de Novembro, uma proposta de isenção de pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para prédios urbanos localizados na área de reabilitação urbana (ARU) do concelho.

Segundo a Câmara de Silves, a «medida pretende gerar captação de investimento privado, promover a reabilitação e regeneração urbana e dinamizar a economia local».

Na prática, os prédios urbanos localizados na ARU que sejam objeto de uma ação de reabilitação urbana (nos termos do definido nos artigos 45.º, n.º 1, alínea a) e 71.º, n.º 23, alínea a), do Estatuto dos Benefícios Fiscais), «beneficiam de isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis, por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da ação de reabilitação urbana, podendo ser renovada por um período de cinco anos».

Os prédios também podem beneficiar de isenção do IMT, caso as aquisições se destinem a arrendamento de habitação permanente ou a habitação própria e permanente, «na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado», ou caso as aquisições se destinem a intervenções de reabilitação, «desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição».

Para beneficiarem destas isenções, «os interessados deverão requerer, junto dos serviços municipais, a realização de vistoria-prévia e posterior à realização das obras de reabilitação urbana – ao prédio alvo da intervenção urbanística reabilitadora, obtendo, assim, a certificação da melhoria de dois níveis do estado de conservação do imóvel, que deverá ser comunicada à Autoridade Tributária para reconhecimento do benefício fiscal», explica a Câmara de Silves.

«No âmbito da realização da vistoria para a avaliação do estado de conservação do imóvel, o valor das taxas devidas sofre uma redução de 50%», acrescenta a autarquia.

Os incentivos fiscais à reabilitação urbana «são aplicáveis aos imóveis com obras de reabilitação iniciadas após a publicação em Diário da República da delimitação da “Área de Reabilitação Urbana de Silves”, que sejam alvo de vistoria prévia e sucessiva, e que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020», conclui a autarquia.

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