Lagos reduz IMI em 2018 e Loulé mantém o imposto na taxa mínima

A Câmara de Lagos vai baixar o IMI em 2018 e a Câmara de Loulé vai manter este imposto na […]

A Câmara de Lagos vai baixar o IMI em 2018 e a Câmara de Loulé vai manter este imposto na taxa mínima de 0,3%, no próximo ano.

Na reunião de Câmara de 2 de Novembro, em Lagos, foi decidida a fixação do IMI em 0,8% para prédios rústicos e a redução da taxa para prédios urbanos de 0,375% para 0,35%.

As majorações e minorações do IMI vão manter-se, o que, segundo explica a autarquia, «se traduz na manutenção das majorações (para o triplo) dos prédios devolutos (vazios ou desocupados) há mais de um ano e aos prédios em ruínas na Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos, bem como a aplicação de uma minoração em 30%, da taxa de IMI para os imóveis intervencionados naquela área ao abrigo da concessão de licenças de utilização emitidas entre 1 de Setembro de 2016 e 31 de Outubro de 2017».

A autarquia aprovou também o lançamento de uma derrama, com uma taxa de 1% sobre o lucro tributável às empresas com volume de negócio superior a 150 mil euros. As empresas com volume de negócio igual ou inferior a este valor ficarão isentas do imposto.

Segundo a Câmara de Lagos, «a receita arrecadada através desta derrama será destinada a dar continuidade à requalificação e reparação do parque habitacional municipal».

No que diz respeito à percentagem de participação variável no IRS, «foi aprovada a aplicação da taxa máxima de 4,5%» que, no ano passado, tinha sido fixada em 5%.

Já a Taxa Municipal de Direitos de Passagem mantém-se em 0,25%.

A Câmara de Lagos diz que a «retoma sentida nas receitas municipais arrecadadas no ano em curso permitiu avançar com algumas propostas de redução de taxas» com o objetivo de «apoiar os lacobrigenses, libertando-os de uma maior carga fiscal e do sacrifício económico a que foram sujeitos nos últimos anos».

Em Loulé, além da manutenção da taxa de IMI na taxa mínima dos 0,3% foi aprovada a não aplicação dos 5% da participação de variável de IRS.

A Câmara acrescenta que vão existir «reduções de 20, 40 e 70 euros (montante fixo) na taxa de IMI, de acordo com o agregado familiar, bem como uma minoração de 30% adicional para quem vive nas freguesias do interior do concelho».

A autarquia decidiu ainda não aplicar derrama com o objetivo de incentivar a localização de sedes de empresas no concelho.

O Município diz que, seguindo «uma política de monitorização e de acompanhamento permanente orçamental, quer do lado da despesa, quer do lado da receita», é possível «apresentar propostas fiscais vantajosas, contribuindo localmente para um alívio fiscal sobre as famílias e de incentivo ao investimento das empresas, com o objetivo de estabelecer uma maior e efetiva coesão social e territorial».

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