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Sul InformaçãoA proposta de lei sobre o regime jurídico da recuperação financeira municipal e que regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM) foi aprovada esta quinta-feira, dia 5 de junho, em Conselho de Ministros, e será agora remetida para a Assembleia da República, onde será discutida no dia 18.

No entanto, o FAM não conta com o apoio da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), com a qual o Governo continua ainda em negociações.

Na base da falta de acordo, está a participação dos municípios no financiamento do FAM, que, como revela o comunicado do Conselho de Ministros, vai contar com 650 milhões de euros.

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Um montante que será reunido ao longo de cinco anos, a partir de 2015, prevendo proposta de lei do Governo que a contribuição das Câmaras Municipais seja de 70% (cerca de 455 milhões), enquanto os restantes 30% serão garantidos pelo Estado, que avançaria primeiro com o dinheiro.

Seria desses 30% garantidos desde logo pelo Estado que surgiria a «ajuda de emergência» às 29 Câmaras Municipais mais aflitas, nomeadamente à de Portimão, como o Sul Informação ontem noticiou.

A ANMP, presidida pelo socialista Manuel Machado, presidente da Câmara de Coimbra, defende uma repartição inversa do esforço, com os municípios a assegurarem apenas 30% do Fundo, ao mesmo tempo que defende que os 350 milhões de euros que sobraram do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) sejam agora transferidos para o FAM.

Para 16 de junho próximo, dois dias antes da discussão da proposta de lei do Governo no Parlamento, está marcada, precisamente em Portimão, uma reunião do Conselho Diretivo da ANMP, para debater a questão.

Se dessa reunião sair alguma proposta que possa permitir chegar a acordo com o Governo, poderá ser convocada, para o dia seguinte, uma reunião do Conselho Geral da ANMP.

O comunicado do Conselho de Ministros de ontem diz que «pela primeira vez», é criado «um mecanismo permanente e estrutural de resolução de situações de desequilíbrio financeiro grave dos municípios».

O Fundo de Apoio Municipal (FAM) tem por objeto «a recuperação financeira dos municípios que se encontrem em situação de rutura financeira, bem como a prevenção dessas situações.  O regime de recuperação financeira municipal prevê os mecanismos jurídicos e financeiros necessários à adoção de medidas que permitam a um município atingir e respeitar o limite de dívida total previsto na lei».

O facto de o capital social do FAM ser realizado «pelo Estado e por todos os municípios» é apontado, na ótica do Governo, como uma garantia da «solidariedade entre Estado e municípios e de todos eles entre si».

No entanto, «até à realização total do capital social, o Estado garante, as necessidades de financiamento do Fundo decorrentes dos compromissos assumidos ao abrigo da assistência financeira concedida aos municípios».

Além disso, acrescenta o comunicado, «a recuperação financeira municipal realiza-se através um de contrato celebrado entre o Fundo e o município, denominado por programa de ajustamento municipal (PAM), que integra um conjunto de medidas específicas e quantificadas com vista à diminuição programada da dívida de cada município até ao limite legalmente admissível.  O cumprimento pelo município que acede ao FAM das suas obrigações, incluindo do respetivo programa de ajustamento é objeto de uma rigorosa e permanente monitorização pelo FAM».

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