Mendes Bota acusa ANA de abuso de posição dominante no Aeroporto de Faro

O deputado Mendes Bota acaba de questionar o Ministério da Economia sobre ações praticadas pela ANA no Aeroporto de Faro […]

O deputado Mendes Bota acaba de questionar o Ministério da Economia sobre ações praticadas pela ANA no Aeroporto de Faro que, no seu entender, «indiciam situações de abuso de posição dominante, prepotência e coação sobre cerca de quarenta pequenas empresas algarvias de rent-a-car».

Nas Perguntas ao Governo, Mendes Bota quer ver esclarecido se as taxas cobradas e as orientações da concessionária dos aeroportos nacionais e as orientações seguidas na relação com as empresas de rent-a-car praticadas em Faro são as mesmas dos aeroportos de Lisboa e do Porto.

Porque entende que as iguais condições de acesso aos clientes, garantidas a todos os operadores pelo Decreto Lei nº 181/2012, de 6 de Agosto, não estão a ser respeitadas, Mendes Bota endereçou esta questão igualmente à Autoridade da Concorrência, para que investigue e se pronuncie.

O parlamentar algarvio junta como prova da coação exercida pela ANA sobre estas quarenta pequenas empresa cópia de uma minuta de carta que estas têm vindo a ser forçadas a subscrever, sob pena de não verem renovadas as licenças de utilização do parque de estacionamento de viaturas.

Mendes Bota considera ainda como «degradantes e indignas para a imagem do Turismo do Algarve» as condições como os trabalhadores destas empresas são forçados a trabalhar no Parque 4, e como os turistas têm que levantar e entregar as viaturas, «sujeitos às inclemências do tempo e sem instalações sanitárias próximas».

O deputado do PSD lembra que «desde há quatro anos, e a pretexto das obras de expansão do aeroporto de Faro, que a ANA vem tentando empurrar para o chamado Parque 4 os funcionários destas quarenta pequenas empresas, na atividade de receção dos seus clientes munidos de reserva prévia (hoje em dia, é mínimo o número de turistas que chega a um aeroporto sem ter reservado com antecedência o seu transporte), o que se traduz numa situação que é, ela própria, degradante e pouco digna para a imagem do Turismo nacional, sabido que o bom ou mau juízo de um turista sobre um local de férias, se baseia muito na primeira e última impressões».

Estas quarenta pequenas empresas, «“empurradas” pela ANA EP para trabalhar na rua, ao sol, ao vento e à chuva, mas que representam no seu todo 12.000 viaturas e 600 postos de trabalho diretos (segundo a ARA – Associação de Empresas de Rent-a-Car do Algarve), poderão movimentar tantos clientes, ou mesmo mais, do que as seis concessionárias de balcões dentro da aerogare».

Para garantir o “empurrão”, e ainda segunda aquela associação, «funcionários da ANA/EMPARK e agentes policiais têm exercido ações intimidatórias de identificação sobre funcionários destas empresas e até sobre os clientes, sendo que nos casos apreciados pela Justiça tal atuação não terá merecido vencimento», acrescenta Mendes Bota.

Além disso, diz ainda o parlamentar, «a ANA EP depositou no designado Parque 4 um contentor, para que estas quarenta pequenas empresas possam receber os seus clientes. Acontece que, nesse contentor, apenas cabem meia dúzia de trabalhadores, sendo que os restantes são obrigados a celebrar os contratos dentro das viaturas, ao ar livre, à luz de lanternas quando se faz noite ou,….nas cadeiras e mesas da cafetaria no interior da aerogare. O dito contentor é desprovido das mais elementares condições de conforto e de higiene, para trabalhadores e clientes, gelado no inverno, forno no verão, sem ar condicionado nem instalações sanitárias, numa situação imprópria de um aeroporto como o de Faro».

No entanto, «a esmagadora maioria destas quarenta pequenas empresas algarvias de “rent-a-car” pagam à ANA EP uma avença anual de 495 euros por cada espaço individual de viatura no aludido Parque 4».

 

Eis o texto integral da iniciativa parlamentar do deputado:

«PERGUNTAS AO GOVERNO

Assunto: ABUSO DE POSIÇÃO DOMINANTE NO AEROPORTO DE FARO PREJUDICA DIRECTAMENTE PEQUENAS EMPRESAS ALGARVIAS DE RENT-A-CAR

DESTINATÁRIO – Ministério da Economia e do Emprego

Exma. Sra. Presidente da Assembleia da República,

Ao abrigo do parágrafo 4, do artigo 11º do Decreto Lei nº 181/2012, de 6 de Agosto, existindo reserva de aluguer de viatura sem condutor devidamente documentada, qualquer locador “pode proceder à entrega do veículo na área de exploração de terminais de transporte ou noutro local em que o aluguer se inicie, ainda que nele não disponha de um estabelecimento fixo ou de um local de atendimento ao público para o efeito”.

Este direito que assiste a quem se dedica a esta actividade, normalmente designada de “rent-a-car”, é posto em causa no aeroporto de Faro, onde cerca de quarenta pequenas empresas algarvias estão a ser sujeitas a condicionamentos que indiciam um abuso de posição dominante por parte da ANA EP, entidade responsável pela gestão e funcionamento dos aeroportos nacionais, alguma prepotência, e uma estratégia de coação que visa empurrá-las para fora da aerogare, assim privilegiando as grandes empresas que ali concessionam balcões próprios (seis), que só elas são capazes de suportar elevadas taxas desfasadas da realidade que a empresa concessionária impõe.

Desde há quatro anos, e a pretexto das obras de expansão do aeroporto de Faro, que a ANA vem tentando empurrar para o chamado Parque 4 os funcionários destas quarenta pequenas empresas, na actividade de recepção dos seus clientes munidos de reserva prévia (hoje em dia, é mínimo o número de turistas que chega a um aeroporto sem ter reservado com antecedência o seu transporte), o que se traduz numa situação que é, ela própria, degradante e pouco digna para a imagem do Turismo nacional, sabido que o bom ou mau juízo de um turista sobre um local de férias, se baseia muito na primeira e última impressões.

Estas quarenta pequenas empresas, “empurradas” pela ANA EP para trabalhar na rua, ao sol, ao vento e à chuva, mas que representam no seu todo 12.000 viaturas e 600 postos de trabalho directos (segundo a ARA – Associação de Empresas de Rent-a-Car do Algarve), poderão movimentar tantos clientes, ou mesmo mais, do que as seis concessionárias de balcões dentro da aerogare.

Para garantir o “empurrão”, e ainda segunda aquela associação, funcionários da ANA/EMPARK e agentes policiais têm exercido acções intimidatórias de identificação sobre funcionários destas empresas e até sobre os clientes, sendo que nos casos apreciados pela Justiça tal actuação não terá merecido vencimento.

Refira-se que a ANA EP depositou no designado Parque 4 um contentor, para que estas quarenta pequenas empresas possam receber os seus clientes. Acontece que, nesse contentor, apenas cabem meia dúzia de trabalhadores, sendo que os restantes são obrigados a celebrar os contratos dentro das viaturas, ao ar livre, à luz de lanternas quando se faz noite ou,….nas cadeiras e mesas da cafetaria no interior da aerogare. O dito contentor é desprovido das mais elementares condições de conforto e de higiene, para trabalhadores e clientes, gelado no inverno, forno no verão, sem ar condicionado nem instalações sanitárias, numa situação imprópria de um aeroporto como o de Faro.

Deve referir-se, também, que a esmagadora maioria destas quarenta pequenas empresas algarvias de “rent-a-car” pagam à ANA EP uma avença anual de € 495,00 por cada espaço individual de viatura no aludido Parque 4.

E foi precisamente por aqui, que a ANA EP decidiu encostar estas empresas à parede, numa atitude de coação, para não lhe chamar para já outra designação mais forte: as avenças só são renovadas se as empresas assinarem “voluntariamente à força” uma carta na qual “entendem” e “aceitam” o compromisso de “não utilizar o espaço da aerogare do Aeroporto de Faro para celebração de contratos de aluguer de viaturas, ou para qualquer outro tipo de abordagem comercial a passageiros, devendo para o efeito usar em exclusivo as instalações no P4”.

E mais se acrescenta nessa carta de rendição e subjugação, que as empresas se vêm forçadas a subscrever, e de que aqui se anexa cópia, que “entendemos e aceitamos também, que a ANA se reserva o direito de imediatamente cancelar as avenças em vigor em caso de incumprimento da nossa parte, não sendo nessas circunstâncias devida qualquer indemnização por parte da ANA”.

Isto tem nome: abuso de posição dominante! E distorce a concorrência, negando um direito legal e constitucionalmente consagrado e devido a qualquer operador desta actividade, seja grande ou pequeno. Aliás, a citada carta só surge, como forma capciosa e dolosa de contornar um direito consagrado na lei. E um direito exerce-se. Os efeitos da abdicação de um direito subscrita sob coação, são nulos ou anuláveis.

A ANA EP é concessionária de um bem público, e a sua gestão, por muito privada que seja, não se pode alhear do impacto das suas decisões sobre um sector estratégico para a economia nacional como é o Turismo. Esta é uma questão que exige a intervenção da tutela governamental, mas justifica também a intervenção da Autoridade da Concorrência, para garantir o acesso à actividade nas condições que a lei estipula para todos, qualquer que seja a sua dimensão económica e financeira. As bases de uma sã concorrência não estão a ser respeitadas.

Importa apurar, também, se este tipo de actuação da ANA, bem as taxas cobradas, quer no Parque 4, quer nos balcões no interior da aerogare, são mais lesivas e penalizadoras no aeroporto de Faro do que nos aeroportos de Lisboa e do Porto e, a ser assim, quais as razões que justificam um comportamento diferenciado e penalizador do Algarve.

Parece do mais elementar bom senso, e a bem dos interesses do Turismo português, que a ANA EP encontre uma solução negociada com estes quarenta pequenos operadores, que lhes garanta o exercício dos seus direitos legais, de uma forma mais organizada, sem prejuízo de aumentar substancialmente em área e condições de conforto o número contentores estacionados no Parque 4.

Assim, ao abrigo do arsenal máximo de disposições constitucionais, legais e regimentais passíveis de convocação, solicita-se a V. Exa. se digne obter do Ministério da Economia e do Emprego resposta às seguintes perguntas:

1. Tem conhecimento da situação atrás descrita, sobre as condições que a ANA EP está a impôr às pequenas empresas de rent-a-car do Algarve, para o exercício da sua actividade no Aeroporto de Faro?

2. Concorda com a actuação da ANA EP, que viola frontalmente as disposições do Decreto-Lei nº 181/2012, de 8 de Agosto, aprovado pelo actual Governo, e subscrito pelo Primeiro Ministro, pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego?

3. O que tenciona fazer sobre o assunto, designadamente sobre a tentativa de pressionar as pequenas empresas do sector a abdicar, sob coação, dos seus direitos, distorcendo a concorrência, em favor das grandes empresas presentes naquela infraestrutura?

4. O que tenciona fazer para melhorar, proteger e dignificar a imagem do Turismo do Algarve no aeroporto de Faro, levando a ANA EP a encontrar uma solução que compatibilize todos os interesses em presença?

5. Quais as taxas aplicáveis e as condições de exercício da actividade de rent-a-car nos aeroportos de Lisboa e do Porto, no confronto com as que são praticadas no aeroporto de Faro?

Lisboa, 11 de Maio de 2013

O deputado

Mendes Bota»

Comentários

pub