Faro tem Regulamento Municipal do Ruído impondo limites ao barulho

Faro aprovou o Regulamento Municipal do Ruído que estabelece o regime complementar ao Regulamento Geral, no quadro de competências atribuídas […]

Faro aprovou o Regulamento Municipal do Ruído que estabelece o regime complementar ao Regulamento Geral, no quadro de competências atribuídas à Câmara Municipal e que, segundo a autarquia, «vem estabelecer novas regras adaptadas à realidade do nosso concelho».

«Não obstante a legislação nacional atual, existem situações cuja resolução carece de regulamentação mais específica e o Regulamento Municipal do Ruído vem complementar a lei geral, visto que está adaptado à realidade do concelho», salienta a Câmara em nota de imprensa.

Este regulamento vem permitir à autarquia uma «atuação mais rápida e eficiente na resolução dos problemas de ruído e proteção dos direitos ao silêncio e repouso da população».

O principal objetivo, acrescenta a autarquia, é «regular e concretizar a forma de exercício dos poderes de fiscalização do município, no que respeita à prevenção e controlo das várias fontes de ruído suscetíveis de causar incómodos de forma a articulá-lo com o regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, promovendo o equilíbrio e harmonia entre os diferentes interesses, assim como garantir uma boa qualidade acústica nos estabelecimentos comerciais e de lazer».

O regulamento aplica-se às atividades ruidosas, permanentes e temporárias e a outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade, nomeadamente: equipamentos e trabalhos ruidosos; laboração de estabelecimentos industriais, comerciais, de restauração e/ou bebidas e serviços; esplanadas; espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados.

Como principais especificidades deste regulamento municipal destaca-se a necessidade de instalação de sonómetros para controlo contínuo e em tempo real do ruído dos estabelecimentos noturnos, que não está previsto no regulamento geral do ruído.

Outra norma prevê a instalação de antecâmaras e a necessidade de garantir o isolamento acústico com colocação de apoios anti vibráteis sejam condições necessárias ao funcionamento dos estabelecimentos.

O regulamento vem também definir um limite sonoro de 90 dB para estabelecimentos comerciais e vem alargar o âmbito de restrição dos horários de funcionamento e a revogação de licenças especiais de ruído em casos de incumprimentos dos níveis sonoros estabelecidos, entre outras.

Com o período de consulta pública do Regulamento Municipal terminado e posterior aprovação em Assembleia Municipal, este regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.

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