Deputado Miguel Freitas quer medida de exceção para combate ao desemprego no Algarve

O deputado do PS Miguel Freitas anunciou hoje que vai exigir ao Governo a alteração da Portaria nº 45/2012, que […]

O deputado do PS Miguel Freitas anunciou hoje que vai exigir ao Governo a alteração da Portaria nº 45/2012, que regulamenta a medida de apoio à contratação “Estímulo 2012”, por considerar que esta não responde às necessidades do Algarve.

Em causa estão sobretudo as empresas ligadas às atividades sazonais como a hotelaria e turismo, cujo acesso ao programa fica condicionado pela base de cálculo da contratação líquida de emprego, fixada na média do número de trabalhadores efetivos nos 12 meses anteriores à candidatura.

Uma das soluções que o Parlamentar irá apresentar ao Ministério da Economia é a de as empresas com forte ciclo sazonal possam recorrer a “contratação intermitente”, assegurando a permanência pelo menos seis meses por ano, durante três anos, associada a formação ou proteção social, adaptando assim a legislação às condições concretas do Algarve, particularmente no que diz respeito ao setor da hotelaria e turismo.

“O Governo cria legislação genérica desfocada das realidades concretas das regiões, sendo que, no caso concreto desta medida de apoio, no Algarve são penalizadas as empresas cujo ciclo de contratação é sazonal, bloqueando assim qualquer iniciativa de contratação de desempregados por parte do setor da hotelaria e turismo”, refere o deputado, que se reuniu hoje com vários diretores de unidades hoteleiras, com vista a debater as condições de acesso à medida.

“Medidas genéricas, sem serem integradas em programas regionais de qualificação e emprego não servem os interesses locais e são ainda menos eficazes se não tiverem em conta a realidade de setores essenciais para a economia nacional e particularmente para as regiões, como é o caso da hotelaria e turismo”, critica o também presidente do PS Algarve, que apresentou esta terça-feira um requerimento para a alteração da Portaria n.º 45/2012.

Miguel Freitas salienta que, ao impor um número de trabalhadores superior à média dos 12 meses anteriores à apresentação da candidatura ao programa, a base de cálculo da contratação líquida de emprego exclui automaticamente o acesso das empresas da região ao referido fundo de apoio.

Exige por isso que o Governo crie uma exceção, à semelhança do verificado em 2001 e 2002, para impulsionar as atividades marcadamente sazonais e as regiões mais flageladas pelo fenómeno do desemprego como o Algarve. A região regista atualmente o mais alto nível de desemprego do País.

A medida de apoio à contratação “Estímulo 2012” visa apoiar as Entidades de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos, na contratação de desempregados inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses consecutivos.

As empresas beneficiam de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho (com a duração mínima de 6 meses), desde que essa contratação se traduza em criação líquida de emprego e seja assegurada a formação.

O apoio financeiro a conceder pelo IEFP é igual a 50% da retribuição mensal do trabalhador, podendo em determinados casos ser igual a 60%, até ao limite de um IAS (Indexante dos Apoios Sociais = 419,22€) por mês, durante o período máximo de 6 meses.

Em 2001 e 2002, a legislação de incentivo e apoio à contratação (Portaria 196-A/2001, de 10 de Março e Portaria 255/2002, de 12 de Março) atendeu às especificidades das atividades de natureza essencialmente sazonal e até diferenciou essas exceções ao nível regional.

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