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Sul InformaçãoOdemira considera estar a ser «alvo de discriminação negativa na isenção» de portagens na A22/Via do Infante, já que esse regime prevê isenções para residentes e empresas «com sede em todo o Baixo Alentejo, exceto Odemira».

O presidente da Câmara José Alberto Guerreiro salienta, em comunicado a que o Sul Informação teve acesso, que até compreende «os argumentos da discriminação positiva que determinou a isenção e redução para alguns utilizadores da A22», mas sublinha que «o que não é entendível é que tais critérios resultem em discriminação “negativa” no caso do concelho de Odemira».

«Como se explica que todos os concelhos do distrito de Beja beneficiem de reduções e o concelho de Odemira, do mesmo distrito, não seja contemplado? Já não chega a dificuldade nas acessibilidades locais e todas as restrições ambientais que as populações locais suportam?», interroga o autarca deste concelho do sudoeste alentejano.

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Por isso, questiona José Alberto Guerreiro, «quem impôs estes critérios conhece o país?»

«Não entendemos mais esta discriminação negativa para com Odemira e vamos exigir da Assembleia da República a alteração das alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-lei n.º 111/2011, propondo a isenção de portagens para os residentes e empresas com sede nos concelhos “atravessados” pelo IC4, mesmo naqueles onde ele ainda é uma miragem», acrescenbta o autarca de Odemira.

«Há mais de 30 anos que tiveram início os primeiros estudos do prometido Itinerário Complementar 4 (IC4), que ligaria Sines a Lagos, servindo os concelhos de Odemira e Aljezur. Por uma sequência de acontecimentos, indecisões e contradições, acrescidas de razões ambientais e políticas, a realidade é que para as populações e empresas residentes e sediadas no eixo Sines-Odemira-Aljezur-Lagos esperam e desesperam pela almejada conclusão do IC4, que teimosamente termina em Bensafrim e aguarda pacientemente que o concluam até Sines, pese embora qualquer GPS “bem informado” indique aos condutores que já existe. Pura ilusão! Os cidadãos do Sudoeste de Portugal não têm o “direito” de pagar qualquer portagem à sua porta, embora a maioria estivesse disponível para tal, tendo em conta a necessidade da sua construção», explica ainda José Alberto Guerreiro.

 

16 concelhos do Algarve e 13 do Baixo Alentejo com isenções

Sul InformaçãoAlém dos 16 municípios do Algarve (Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, S. Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António), as isenções na Via do Infante/A22 abrangem ainda os residentes e empresas com sede em 13 municípios do Baixo Alentejo.

Trata-se de Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.

De facto, concelhos que até se situam mais perto da Via do Infante e cujos residentes e empresas têm frequentemente assuntos e negócios a tratar no Algarve, como Odemira, foram deixados de fora desta área de isenções, enquanto outros, com muito menos ligação à região algarvia, estão isentos (Alvito, Cuba ou Moura, por exemplo).

Tal como acontece nas antigas SCUT do Grande Porto, Norte Litoral e Costa de Prata, para as populações e para as empresas locais que tenham residência ou sede na área de influência das autoestradas está garantido um regime de discriminação positiva, pelo qual beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem.

O regime de isenções e descontos consiste na isenção do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 viagens mensais efetuadas na respetiva autoestrada e no desconto de 15% no valor das taxas de portagem nas restantes viagens mensais.

Para beneficiarem do regime de discriminação positiva, os utilizadores devem proceder à associação do dispositivo eletrónico, que adquiram ou já possuam, à matrícula do seu veículo.

Para o efeito deverão apresentar, no momento da adesão, ou junto da Via Verde ou CTT, o Título de Registo de Propriedade ou o Certificado de Matrícula, para efeitos de comprovação da morada de registo do veículo. O pedido de habilitação ao regime de discriminação positiva pode, no caso da Via Verde, ser igualmente feito em www.viaverde.pt.

Para informações detalhadas sobre formas de aquisição e modalidades de pagamento disponíveis, consulte as páginas das entidades de cobrança http://portagens.ctt.pt e www.viaverde.pt.

Mais informações e esclarecimentos aos utentes sobre o sistema de portagens eletrónicas, estão disponíveis no portal de tráfego da Estradas de Portugal, em http://www.estradas.pt/portagensfaq.

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