
PR promulga isenção do IVA no cabaz alimentar e decreto sobre taxa de serviços postais
IVA zero deverá vigorar de 18 de Abril e 31 de Outubro
IVA zero deverá vigorar de 18 de Abril e 31 de Outubro
«O mais urgente é olhar para o Natal de 2020 com uma visão de prazo mais curto – evitar que ele crie condições objetivas para um arranque negativo ou muito negativo de 2021»
Presidente da República também recebeu, esta terça-feira, em Belém, o presidente do grupo Ibersol