Promulgado edital que proíbe passagem a pé na zona da Ria de Cacela Velha

Na Época Balnear deste ano foram registados 53 resgates na zona lagunar

O edital que proíbe a passagem a pé na zona da Barra de Cacela Velha foi promulgado pelas Capitanias do Porto de Tavira e de Vila Real de Santo António, informou esta quinta-feira, 26 de Setembro, a Autoridade Marítima Nacional (AMN). 

De acordo com os dados, na Época Balnear deste ano foram registados 53 resgates na zona lagunar da Ria Formosa, situada entre a localidade de Cacela Velha e a Barra de Cacela Velha, na sequência das travessias de turistas para a zona da costa e com a prática balnear na zona da Barra de Cacela Velha.

«Este número de ocorrências obriga à movimentação de meios de salvamento e assistência a banhistas que estão afetos às Capitanias do Porto de Tavira e de Vila Real de Santo António, prejudicando a segurança no restante espaço de jurisdição das referidas Capitanias», refere a AMN. 

A área entre a localidade de Cacela Velha e a Barra de Cacela Velha está classificada no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009 de 2 de Setembro, como “Área Lagunar” e como tal não é permitida a navegação a embarcações motorizadas.

Para aceder à linha de costa, é necessário atravessar a pé uma zona lagunar, que durante a Baixa-Mar fica maioritariamente a seco, mas que durante os períodos de Preia-mar, e em especial em dias de marés-vivas, surgem zonas de fortes correntes, tornando as travessias perigosas.

«Toda a área em questão está fortemente sinalizada com placas de “Aviso de Correntes Fortes”, tendo a Autoridade Marítima Nacional revisto e incrementado esta sinalética em Agosto deste ano», frisa a AMN.

Por não estar constituída como Unidade Balnear, esta zona não tem garantida a assistência a banhistas, «sendo que é altamente desaconselhado a prática balnear na área, assim como as travessias a pé». 



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