Empresas afetadas pelas cheias de Dezembro já se podem candidatar a apoio

No Algarve, as empresas em condições de elegibilidade poderão receber no conjunto um total até 800 mil euros

Foto: Pedro Lemos | Sul Informação (arquivo)

A partir de amanhã, 15 de Março, e até às 17h59 do dia 2 de Maio, as empresas afetadas pelas cheias de Dezembro do ano passado e Janeiro deste ano já se podem candidatar ao “Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade”. 

No Algarve, as empresas em condições de elegibilidade poderão receber no conjunto um total até 800 mil euros, integrando-se neste enquadramento as empresas do Município de Faro afetadas pelas inundações ocorridas em Dezembro.

Em nota, a CCDR Algarve recorda que em Portugal têm ocorrido pontualmente situações adversas que afetam com particular severidade territórios mais vulneráveis a riscos naturais.

Nesse sentido, sob proposta do Ministério da Coesão e Território, a região do Algarve foi incluída no Decreto-Lei n.º 4/2023, de 11 de Janeiro, que cria o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, diploma do Governo que estabelece o enquadramento normativo para apoiar o restabelecimento das capacidades produtivas e da competitividade das empresas afetadas, total ou parcialmente, por situações adversas, nomeadamente incêndios, inundações, deslizamento de terras, tornados, terramotos, furacões, entre outros.

Os beneficiários dos apoios são empresas que cumpram os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção, independentemente da sua natureza e da forma jurídica.

Para apresentar candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão dos Fundos.

«Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável e incidem sobre diferentes despesas, nomeadamente relativas à aquisição, instalação, transporte ou reparação de máquinas e equipamentos, à aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software, a despesas com stocks e material circulante para substituição de material destruído e a obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, que sejam indispensáveis à reposição da capacidade produtiva», refere ainda a CCDR Algarve.

A estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos deve ter por base avaliação realizada por um perito independente ou por uma empresa de seguros.

O aviso completo para a apresentação de candidaturas pode ser consultado aqui. 



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