Condomínios alertam que têm de aprovar alteração de imóveis de comércio para habitação

A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) alertou esta sexta-feira, 17 de Fevereiro, que a […]

Foto: Elisabete Rodrigues |

A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) alertou esta sexta-feira, 17 de Fevereiro, que a alteração da finalidade de um imóvel de comércio ou serviços para habitação depende da aprovação de todos os condóminos, segundo disposição do Código Civil.

«A alteração do fim dos imóveis de comércio ou serviços para habitação, sem necessidade da licença de utilização, implica ultrapassar o que dispõe o Código Civil, no que respeita aos imóveis no regime da propriedade horizontal, que impõe a aprovação por todos os condóminos quando se pretenda alterar o fim da fração», alertou a associação, em comunicado.

Em causa está o programa do Governo Mais Habitação, apresentado na quinta-feira, que prevê que «terrenos ou imóveis autorizados para comércio e serviços vão poder ser utilizados para construção ou convertidos em habitação sem alteração de planos de ordenamento do território ou licenças de utilização».

A mudança, segundo o primeiro-ministro, poderá ser feita «sem necessidade de alterar qualquer plano de ordenamento do território ou licença de utilização».

Para a APEGAC, «não se pode correr o risco de, com esta medida, criar uma mistura de frações, nos mesmos pisos ou patamares, com diferentes fins».

«A alteração do fim deve implicar a garantia de condições de habitabilidade, para o que será necessária, em muitos casos, a realização de obras não só no interior das frações, como nas partes comuns, que estão sujeitas à aprovação da assembleia de condóminos», explicou.

Segundo a APEGAC, ao propor «pôr termo às licenças emitidas sem a sua aprovação», ou seja, sem a aprovação dos condóminos, estão a incluir-se nesta medida todas as frações que exploram a atividade de alojamento local.

«O que deveria ser proposto é uma alteração ao regime jurídico do alojamento local, de forma a conciliar o interesse de quem habita em condomínio e de quem pretenda explorar o negócio de alojamento local», defendeu, acrescentando: «a ser interpretado que o exercício da atividade de alojamento local numa fração habitacional, altera o seu fim, estamos perante uma situação que exige a aprovação de todos os condóminos ou, pelo menos, de dois terços do valor total do prédio, sem oposição».

Já quanto à fiscalização se alargar às Juntas de Freguesia, a APEGAC considerou que se trata de uma medida desajustada, «por ser impraticável», dados os escassos recursos financeiros, humanos e técnicos daquelas entidades.

Por fim, a associação disse esperar que o Governo «cumpra com o previsto na Lei de Bases da Habitação e regule a atividade profissional de administração de condomínios» e que «não se desaproveite esta oportunidade para alterar a obrigatoriedade do seguro contra o risco de incêndio dos edifícios, para o seguro multirriscos, contratado pelo condomínio».

 



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