Empresas de Faro com volume de negócios até 150 mil euros isentas de derrama

Esta medida tem como objetivo «apoiar as pequenas e médias empresas do concelho»

Foto: Pablo Sabater | Sul Informação

A Câmara de Faro vai isentar, do pagamento da taxa de derrama, as empresas com volume de negócios até 150 mil euros. Esta é uma das novidades do pacote fiscal da autarquia, aprovado no passado dia 24 de Outubro. 

Esta medida tem como objetivo «apoiar as pequenas e médias empresas do concelho perante a desafiante situação económica atual, nomeadamente com o recente aumento da taxa de inflação e dos encargos com eletricidade e combustíveis», diz a Câmara de Faro, em nota de imprensa.

Já para as empresas que obtenham um volume de negócios acima dos 150 mil euros, mantém-se em 2023 a taxa normal de derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no concelho.

Já o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), depois de quatro reduções ao longo dos últimos nove anos anos, vai manter-se no valor de 0,35% para prédios urbanos (era de 0,38% em 2020) e de 0,8% para prédios rústicos.

Em simultâneo, e tal como aconteceu também em 2022, o Município de Faro vai manter um apoio às famílias com filhos a cargo: as famílias com um filho pagam menos 20 euros de IMI, enquanto as famílias com dois filhos pagam menos 40 euros e aquelas com três ou mais filhos a cargo pagam menos 70 euros deste imposto.

As restantes taxas e impostos mantêm igualmente os valores de 2022. A taxa de participação variável na formação do IRS recebido no concelho mantém-se nos 5%, enquanto a taxa de direitos de passagem por bens do domínio público e privado municipal – por parte de empresas que oferecem redes e serviços de comunicações acessíveis ao público e infraestruturas de alojamento dessas comunicações – fixa-se novamente no valor de 0,25%.

Depois da aprovação em reunião de Câmara, a proposta de pacote fiscal segue agora deliberação na Assembleia Municipal.

 



Comentários

pub